Prestes a encerrar o prazo para declarar o Imposto de Renda, especialista explica alguns benefícios que o contribuinte pode ter ao prestar contas ao Leão. Vale lembrar que o prazo vai até 31 de maio.

Porém, assim como declarar pode ajudar, a falta de declaração do Imposto de Renda pode resultar em sérias consequências para o cidadão. Segundo a especialista em contabilidade, Liliana Lacerda, multas e restrições em sua vida financeira estão entre os prejuízos.

Entretanto, um dos principais benefícios, segundo Liliana, é o acesso a programas sociais. “Algumas políticas públicas, como o Bolsa Família e o Minha Casa Minha Vida, utilizam a declaração do Imposto de Renda para avaliar a renda familiar e determinar o acesso aos benefícios”, explica.

Além disso, outro ponto semelhante é a comprovação de renda pela declaração, como já publicado pelo Jornal Midiamax. “A declaração é um documento que comprova a renda do contribuinte, sendo necessário em diversas situações, como na hora de solicitar um empréstimo ou financiamento”, ressalta Liliana.

Outros benefícios:

Restituição: caso tenha pago mais imposto do que o devido, o contribuinte recebe a restituição, que pode ser utilizada para pagar dívidas ou investir.

Planejamento financeiro: ao realizar a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode avaliar sua situação financeira e identificar oportunidades de economia e investimento.

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Delegacia da Receita Federal em Campo Grande (Foto: Kísie Ainoã/Jornal Midiamax)

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Entretanto, em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Restituição do Imposto de Renda

A consulta à restituição do Imposto de Renda abriu na quarta-feira (24), para aqueles que já prestaram contas ao Leão e vão receber o pagamento já na semana que vem.

Além disso, esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. MS deve ter 53.746 contribuintes contemplados, que vão receber o total de R$ 100.149.653,85 da Receita Federal.

O primeiro lote da restituição está previsto para 31 de maio, último dia de entrega da declaração deste ano. Entretanto, as demais restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

  • 30/6 – Segundo lote
  • 31/7 – Terceiro lote
  • 31/8 – Quarto lote
  • 29/9 – Quinto e último lote

A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.

Onde baixar?

O programa gerador está disponível no site da Receita Federal, no Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou aplicativo Meu Imposto de Renda, para smartphones e tablets.

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