Por ser um Estado com forte atividade de agricultura e pecuária, tem um grande contingente de trabalhadores rurais, que atingindo os requisitos do (Instituto Nacional do Seguro Social) podem se aposentar. 

O benefício é dado ao cidadão que comprovar o mínimo de 15 anos trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Já o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade para trabalhador rural deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial (ou seja, rural) quando fizer a solicitação ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício.

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.

Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, o trabalhador poderá solicitar o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.

O atendimento deste serviço será realizado a distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

Confira como solicitar a aposentadoria:

– Solicitação do benefício

  • Acesse o site do Meu INSS.
  • Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
  • Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “rural” e selecione o serviço desejado.

– Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Documentação

Alguns documentos podem ser solicitados pelo INSS durante o processo, como procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, caso não seja o próprio beneficiário que esteja solicitando.

Além disso, documentos referentes às relações previdenciárias — CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural — também podem ser pedidos. A lista com a documentação completa requerida ao se aposentar pode ser conferida clicando aqui