O Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira (31), a que obriga a correção da tabela do frete rodoviário a cada mudança de 5% positiva ou negativa no preço do óleo . A lei, até então, obrigava a uma atualização semestral ou quando houvesse variação de 10%. 

O texto da MP 1117, aprovado ontem pela Câmara dos Deputados, não sofreu alterações pelo Senado e segue agora para promulgação. A Medida Provisória foi proposta pelo governo em maio após pressão dos caminheiros diante das altas consecutivas do óleo diesel. 

Os caminhoneiros devem receber um valor mínimo por quilômetro rodado, de acordo com uma tabela gerenciada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), criada em 2018, após a .