Primeira parcela do 13º deve ser paga até o dia 30; veja como calcular
Saiba tudo sobre a bonificação extra de fim de ano
Agência Estado –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A primeira parcela do 13º salário deve ser depositada até a próxima quarta-feira, 30 de novembro, segundo a legislação. Todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), sejam eles urbanos, rurais, domésticos ou avulsos, e que trabalharam por pelo menos 15 dias no ano, têm direito a receber o valor.
O direito, consagrado na CLT e no artigo 7º da Constituição, prevê que a primeira parcela do 13º deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.
Caso o trabalhador falte mais de 15 dias em um mês, sem justificativa, pode ter a fração de 1/12 avos do 13º descontada. Quem pediu o adiantamento do 13º salário nas férias ou no mês de aniversário não recebe a primeira parcela, somente a segunda.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e pessoas que entraram em licença-maternidade também recebem o 13º salário. Porém, empregados dispensados por justa causa e segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem o valor extra.
O atraso ou o não pagamento da gratificação acarreta multa de R$ 170,25 por empregado da empresa. Caso haja reincidência, o valor da infração é dobrado.
Qual é o valor? Veja como calcular o 13º salário
O cálculo do valor a ser recebido é proporcional ao número de meses trabalhados. Divide-se o total do salário mensal por 12 e, na sequência, multiplica-se o resultado pela quantidade de meses que a atividade foi exercida. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
A primeira parcela do décimo terceiro é de 50% do valor do salário bruto, sem descontos. Já a segunda parcela, que deve ser depositada até 20 de dezembro, são deduzidos Imposto de Renda e INSS.
Para trabalhadores afastados por licença médica, a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, junto com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS paga o restante.
Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13°será integralmente pago pelo INSS.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Filho de Viih Tube recebe alta após 20 dias e diagnóstico é revelado; confira
Após 20 dias de internação, Ravi recebeu alta médica; pela primeira vez, os médicos revelaram qual é o diagnóstico do filho de Viih Tube
Marido é assassinado a pauladas por populares após agredir esposa em Ladário
Caso aconteceu na noite de sexta-feira (13) e, até o momento, não há informações sobre os autores do crime
Elon Musk acumula fortuna e lidera lista dos mais ricos dos EUA; confira o ranking da Forbes
Musk tem fortuna estimada em R$ 2,55 trilhões
Gracyanne Barbosa se pronuncia após irmã se declarar a Belo: “Respeito”
Após irmã rasgar elogios a Belo, Gracyanne Barbosa quebra o silêncio e explica a relação entre Giovanna e o ex-marido; saiba detalhes
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.