De 7 março a 31 de agosto deste ano, cerca de 1,3 milhão de estudantes poderão renegociar dívidas do (Fundo de Estudantil). Caixa e não quiseram detalhar quantos estudantes estão inadimplentes por Estado. As duas instituições financeiras limitaram-se a informar o prazo e as condições de renegociação das dívidas. Mesmo sendo duas instituições financeiras públicas, os critérios de renegociação são diferenciados. Confira cada um deles.

Banco do Brasil

A renegociação poderá ser feita de forma digital pelo aplicativo. Para aderir à renegociação pelo canal mobile, o caminho é acessar a opção Soluções de Dívidas, Renegociação Fies. Por meio da solução, a partir do dia 19 deste mês, o estudante poderá verificar se faz parte do público-alvo, as opções disponíveis para liquidação ou parcelamento da dívida, os descontos concedidos, assim como os valores da entrada e demais parcelas.

Em poucos passos, será possível contratar a renegociação e gerar o boleto para o pagamento integral da dívida ou da entrada, conforme preferir. Além do mobile, a contratação também poderá ser realizada em qualquer agência do Banco do Brasil, com as mesmas condições.

As regras da renegociação estão de acordo com o estabelecido pelo Comitê Gestor do Fies. Os clientes podem obter mais informações pelo App BB, portal www.bb.com.br, WhatsApp (61-4004-0001) e Central de Atendimento BB (0800-729-0001).

O Banco do Brasil informou, ainda, que atua na qualidade de agente financeiro do Fies e não possui autonomia para divulgar dados do Programa. Tais informações devem ser solicitadas diretamente ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), autarquia federal vinculada ao MEC (Ministério da Educação), e Agente Operador do Programa.

Caixa Econômica Federal

Na Caixa Econômica Federal, as renegociações poderão ser feitas de forma 100% digital pelo site sifesweb. Vão poder renegociar os estudantes que possuem contratos firmados até 31 de dezembro de 2017 e que estavam com parcelas em atraso há mais de 90 dias na data da publicação da Medida Provisória, em 30 de dezembro do ano passado. Na Caixa, o saldo devedor total é de R$ 28 bilhões e dívida média é de R$35 mil por estudante.

Para solicitar a renegociação, o estudante deve atender simultaneamente às seguintes condições:

  • – Ter contratado o FIES até 31 de dezembro de 2017;
  • – Estar inadimplente há mais de 90 dias na data de 30/12/2021;
  • – Contrato na fase de amortização.

No caso dos contratos com atraso há mais de 90 até 360 dias, quem optar por quitar a dívida à vista terá desconto de 100% dos encargos e de 12% do valor financiado.

Para os contratos com atraso há mais de 360 dias, o desconto para a quitação será de 92% do valor total da dívida para os tomadores que foram beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 ou que estavam cadastrados no Cadastro Único em 30 de dezembro do ano passado e de 86,5% do saldo total da dívida para os demais. As condições valem para pagamento à vista ou quitação em dez parcelas mensais e sucessivas reajustadas pela Selic (Taxa de Serviço, Liquidação e Custódia).

Para todos os contratos com atraso acima de 90 dias, caso o estudante não opte pela quitação, poderá recorrer ao reparcelamento do valor da dívida em até 150 vezes com desconto dos encargos contratuais. Nesse caso, a parcela terá o valor mínimo de R$ 200,00.

Como consultar e renegociar:

Para auxiliar o estudante que tem contrato com o banco, a Caixa vai disponibilizar um ambiente web para que o interessado saiba, de maneira rápida e simples, se pode ou não pedir a renegociação. Para isso, basta acessar o endereço sifesweb.

Após confirmar seu enquadramento nas regras e simular a renegociação, os interessados geram o boleto para pagamento da entrada ou parcela única. Se for necessário atualizar as informações cadastrais, basta enviar os documentos pessoais também de forma online.

Caso o sistema aponte pendências com os fiadores do contrato, será necessário enviar pelo sifesweb a procuração e os documentos pessoais deles, além do comprovante de renda. Os dados serão analisados pela Caixa. O estudante deve aguardar a análise e, após a aprovação, já poderá gerar o boleto.

O valor das parcelas após a renegociação não poderá ser inferior a R$ 200, sendo que é necessário efetuar o pagamento do primeiro boleto (parcela única ou primeira parcela) para efetivar a adesão à renegociação.

Descontos oferecidos pela Caixa:

Quitação à vista com descontos de 12% sobre o valor financiado e 100% dos encargos para contratos com atraso há mais de 90 até 360 dias em 30/12/2021.

Quitação com até 92% de desconto sobre o valor total da dívida para contratos em atraso há mais de 360 dias em 30/12/2021, podendo ser pago à vista ou em até 10 parcelas corrigidas pela Selic.

Opção de reparcelamento do saldo devedor em até 150 vezes com desconto de 100% dos encargos para contratos inadimplentes há mais de 90 dias em 30/12/2021.

Estudantes devem acessar o ambiente web sifesweb e verificar se estão aptos a renegociar; se sim, será disponibilizado simulador com as opções de renegociação.

Mais informações no site da Caixa ou pelo telefone 0800 726 0101.