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Economia

Lucro do FGTS volta a ser distribuído aos trabalhadores este ano; saiba quando vai receber

Confira tudo o que você precisa saber sobre o assunto
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Saque-aniversário do FGTS está disponível para 3 grupos
Saque-aniversário do FGTS está disponível para 3 grupos

A distribuição dos lucros do (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) será realizada novamente pelo governo federal em 2022. É uma ação que permite aos trabalhadores terem um rendimento extra a partir do saldo de contas vinculadas ao fundo.

Como o valor disponível nas contas do FGTS dos trabalhadores é usado para financiar obras públicas, os valores investidos pelo governo geram lucros e isso permite que os cidadãos que possuem contas recebam essa correção monetária.

Assim, desde 2017, o governo determinou que o CCFGTS (Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve distribuir aos trabalhadores uma parte do lucro líquido obtido pela correção anual do FGTS.

No ano passado, foram liberados R$ 8,1 bilhões às contas dos trabalhadores. 

Quem tem direito ao lucro do FGTS?

Pode receber o lucro do FGTS todo trabalhador que exerce atividade com carteira assinada e possui saldo nas contas vinculadas ao fundo até o dia 31 de dezembro do ano anterior, no caso, 2021, já que é a partir do valor disponível nessa data que o cálculo é feito.

Dessa forma, o lucro do FGTS deve ser repassado até o dia 31 de agosto. Sendo assim, todos os trabalhadores devem receber os valores entre os dias 1º e 30 de agosto.

Ainda não é possível definir o valor que será repassado aos trabalhadores, uma vez que a aplicação da alíquota no dia 31 de dezembro ainda não foi especificada pelo CCFGTS.

Têm direito todos os trabalhadores com saldo positivo em contas vinculadas ao FGTS na data de 31 de dezembro de 2021, já que o cálculo do lucro é feito a partir desse valor disponível.

Por outro lado, o saque desse valor deve ser feito dentro das regras de saque do FGTS, conforme as seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação;
  • Por rescisão por término de contrato com prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado por meio de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem têm 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque;
  • Saque aniversário.

Como funciona o FGTS?

O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Desse modo, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.

Têm direito ao Fundo de Garantia os seguintes trabalhadores:

  • Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período);
  • Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores);
  • Atletas profissionais (como os jogadores de futebol);
  • Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015);
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).

O valor do FGTS corresponde a 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado (salário, horas extras, adicional noturno, entre outras). Para os contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%.

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