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Economia

Governo prevê pagar auxílio a taxista dia 16 e ‘bolsa-caminhoneiro’ em 9 de agosto

Governo solicitou informações de taxistas a municípios.
Agência Estado -
vagas caminhão
(Valter Campanato/Agência Brasil)

O Ministério do Trabalho e Previdência enviou nesta quinta-feira, 21, ofícios às prefeituras de todo o Brasil para solicitar o envio das informações referentes aos taxistas regularmente cadastrados junto aos municípios. A previsão é de que o primeiro lote do Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis seja pago em 16 de agosto. A Pasta também informou que começará o pagamento do auxílio a caminhoneiros em 9 de agosto.

Os transportadores autônomos de carga receberão seis parcelas de R$ 1 mil. As informações de cadastro dos caminhoneiros foram repassadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e já estão em processamento pela Dataprev para permitir o pagamento aos elegíveis. Os detalhes sobre o pagamento de cada benefício serão regulamentados em breve por meio de portaria.

No caso dos taxistas, os prefeitos poderão enviar as informações de cadastro a partir da próxima segunda-feira, 25, por meio do link https://www.gov br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista. As orientações para a inserção dos dados e demais informações sobre o pagamento do BEm-Taxista estarão no portal. O sistema ficará aberto para receber os cadastros até 31 de julho. Aqueles que no dia 25, eventualmente, ainda não tenham recebido a comunicação do Ministério, poderão acessar o sistema igualmente para enviar as informações.

O envio dos cadastros dos taxistas pelas prefeituras é necessário em razão da competência municipal ou distrital sobre o tema. Os dados cadastrados serão processados pela Dataprev.

Para aplicar o comando da Emenda 123, serão considerados os motoristas de táxi com Carteira Nacional de Habilitação válida e alvará em vigor no dia 31 de maio de 2022. O valor e o número de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na Emenda.

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