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Economia

Economia conta com lei eleitoral e LRF para evitar reajuste a servidores

A equipe econômica conta com o timing ruim do movimento de servidores
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O governo tenta se cercar de argumentos legais para impedir um reajuste aos servidores públicos federais neste ano. Um parecer da Procuradoria-Geral da Nacional (PGFN) a que o Estadão/Broadcast teve acesso mostra que a equipe econômica fez uma consulta no fim do ano passado para se assegurar do que pode e não pode ser feito, e os prazos dentro da legislação eleitoral Diante de brechas apontadas pela Procuradoria, o Ministério da Economia se agarra agora à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para blindar o Orçamento.

A equipe econômica conta com o timing ruim do movimento de servidores, logo antes das eleições, para barrar o reajuste. O objetivo do Ministério da Economia é segurar a chave do cofre até 4 de abril, a partir de quando, pela lei eleitoral e no entendimento da PGFN, fica vedada a concessão de reajustes.

Pela lei, nos 180 dias antes das eleições fica proibida a “revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição”. Isso significa que um reajuste amplo dos servidores não pode acontecer a partir de 4 de abril, a menos que seja para recomposição da inflação.

Pelo entendimento da PGFN em resposta à provocação do Ministério da Economia, fica vedado tanto o encaminhamento de projeto de lei quanto a sanção após esse período. Caso o projeto já tenha sido enviado, poderia ser aprovado, mas reduzindo o valor da correção à recomposição inflacionária.

Só a correção da inflação teria um custo bilionário para os cofres públicos, estimado em R$ 30 bilhões por uma fonte da equipe econômica, considerando que a folha de ativos e inativos é hoje de R$ 300 bilhões e a inflação de 2021 foi de 10,06%. A conta não considera o caso de segmentos do funcionalismo que não recebem correção desde a última eleição.

Hoje, o governo tem no Orçamento um espaço de R$ 1,7 bilhão destinado a reajuste a servidores, separado especificamente a pedido do presidente Jair Bolsonaro para correção do salário da Polícia Federal. A determinação para reajuste específico a essa categoria gerou indignação entre os outros segmentos e iniciou a corrida salarial no fim do ano passado.

Os integrantes da equipe econômica, contudo, se preocupam com uma brecha apontada pela PGFN no parecer. A legislação eleitoral se refere apenas a “revisão geral da remuneração dos servidores”, deixando espaço para correções por categoria do funcionalismo dentro do prazo dos 180 dias, acima da inflação. Hoje, as carreiras de Estado – que reúnem o topo do funcionalismo – estão fortemente mobilizadas, com destaque para os auditores fiscais da e servidores do Banco Central.

Em resposta ao questionamento da Economia, a PGFN avalia que há espaço para questionamentos nessa interpretação, mas os entendimentos recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam na direção de liberar reajustes, desde que para um número não significativo de servidores.

“Apesar de o tema comportar interpretações diversas, podemos afirmar que a atual jurisprudência do TSE se posiciona no sentido de que o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, não proíbe, no período que medeia os 180 dias que antecedem à realização das eleições e a posse dos eleitos, na circunscrição do pleito, a revisão setorial ou por carreiras da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição”, conclui o texto da PGFN.

Diante disso, a equipe econômica foi procurar em outra lei uma forma de blindar o Orçamento. Encontrou em uma alteração feita à Lei de Responsabilidade Fiscal em 2020 (pela lei complementar 173/2020), que proíbe aumento de despesa de pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular.

Além disso, a lei proíbe ainda que haja despesa com pessoal parcelada para mandatos posteriores ao do presidente da República atual, o que pode inviabilizar, inclusive, o reajuste dos policiais federais.

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