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Economia

Declarar Imposto de Renda agora ou esperar: Qual o melhor momento para receber a restituição?

A regra é: quem faz primeiro, recebe primeiro, mas os últimos recebem valores com reajustes
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restituição imposto de renda receita federal
Restituição do IRPF (Divulgação, Receita Federal)

O compromisso anual com o Leão começou na segunda-feira (7) e muitos já correram para declarar o do ano-base 2021. Em Mato Grosso do Sul, no primeiro dia, 1,7 mil pessoas fizeram a declaração junto à Receita Federal

Pelas regras da restituição do imposto de renda, essas pessoas são as primeiras a receberem nos primeiros lotes. Para muitos, essa pode ser uma vantagem, mas, na prática, qual o melhor lote para receber os valores da Receita?

Na primeira leva, recebem as pessoas que têm prioridade: idosos acima de 60; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério. Confira a tabela com as datas:

Lote Data
31/05/2022
30/06/2022
29/07/2022
31/08/2022
30/09/2022

 

Para o economista pós-graduado em administração financeira e controladoria, Tiago Queiroz, as melhores épocas são os primeiros lotes. “A taxa é a taxa básica de juros da economia. Mesmo ela estando alta, os juros de aplicações financeiras vão estar melhores. Então, o quanto antes você receber o dinheiro e aplicar é melhor do que você deixar lá para ser restituído no final e só ser corrigido pela taxa Selic”, diz ao Jornal Midiamax.

A última reunião do (Comitê de Política Monetária), em fevereiro, fechou a taxa Selic em 10,75% e, segundo Queiroz, esse número não tende a diminuir. “Dificilmente a taxa Selic vai diminuir, em função do avanço da inflação e a necessidade do governo de controlar o processo inflacionário”, explica o profissional. 

No ponto de vista do economista, é mais vantajoso declarar o quanto antes o Imposto de Renda 2022 para receber antes e, dessa forma, investir o dinheiro, que pode render mais aplicado a outras taxas.

“Investimento rentável depende do risco que a pessoa está disposta a correr. Hoje um CDI [Certificado de Depósito Interbancário] rende mais que a taxa Selic. Quanto maior a possibilidade de ter um lucro melhor, mais risco existe. Aí depende de cada pessoa, de acordo com o perfil”, cita, ressaltando que existem assessorias de investimentos que podem auxiliar a pessoa nesse processo. 

Contraposição

Já a economista Andreia Combiaghi indica e faz a sua declaração ao Leão nos dias finais, justamente para receber o valor da restituição nas últimas remessas. “Eu sempre faço a minha nos últimos dias por conta da restituição. Quanto mais tempo demora para restituir, mais ele rende pelo Selic, porque tem a correção. Você está ganhando um dinheiro que, quando entrar, vai entrar com juros”, diz à reportagem.

Mas a profissional frisa que deixar de prestar contas à Receita Federal ao final do prazo não é sinônimo de postergação. “É preciso deixar tudo pronto; fazer as coisas de forma organizada. Deixar desorganizado só porque vai deixar para o final”, ressaltou. 

Neste ano, a declaração terá prazo mais curto, de 7 de março a 29 de abril. Por causa da operação padrão dos auditores fiscais da Receita Federal, o programa gerador da declaração não pôde ser baixado no fim de fevereiro, como tradicionalmente ocorre. A principal inovação neste ano será o recebimento da restituição por meio de PIX. 

Teste de Covid e Auxílio Emergencial

A Receita esclareceu que a realização de testes de covid-19 poderá ser deduzida da declaração como despesa médica. A possibilidade, no entanto, só vale para os exames realizados em laboratório, com comprovação de pagamento. Testes comprados em farmácia não poderão ser deduzidos, nem se o contribuinte tiver a nota fiscal.

Já quem recebeu auxílio emergencial e conseguiu emprego no ano passado dificilmente terá de devolver o benefício. O contribuinte só precisará preencher a declaração e pagar imposto caso a soma dos rendimentos tributáveis tenha ultrapassado R$ 28.559,70 em 2021 (R$ 2.196,90 por mês, incluindo o décimo terceiro), um dos requisitos de obrigatoriedade do envio do documento.

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