A anunciou, nesta quinta-feira (24), o prazo de entrega das declarações de imposto de renda referente ao ano de 2021. A declaração deve ser entregue entre os dias 7 de março e 29 de abril. A orientação da contadora Lizandra Menezes, é que o contribuinte aproveite o feriadão de para separar os documentos necessários. Quanto antes o contribuinte entrega a declaração, mais rápido recebe a restituição. 

Uma das novidades deste ano é que a Receita Federal só irá liberar os programas, tanto para computador quanto para celular, no dia 7 de março, quando também começa o recebimento das declarações. Por isso, o contribuinte pode aproveitar os próximos dias para deixar a documentação necessária separada.

“RG, CPF, título de eleitor, informe de rendimentos, comprovante de residência, informe de rendimento bancário do ano de 2021, caso possua investimentos, CDB, LCI, LCA, entre outros; nome completo e CPF dos dependentes e documentos que comprovem as despesas relacionadas aos dependentes, como recibos escolares e médicos”, explica a coordenadora do NAF (Núcleo de Apoio Fiscal) da Estácio Campo Grande-MS.

De acordo com a Receita Federal, neste ano são esperadas 34,1 milhões de declarações. No ano passado, em todo o país, foram entregues 34,168 milhões.

Quem é obrigado a declarar?

É obrigado a declarar imposto de renda quem recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2021. Além disso, deve acertar as contas com a Receita Federal o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. 

Aqueles que no dia 31 de dezembro de 2021 tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil também devem fazer a declaração. 

O que é considerado despesa médica?

A contadora e professora Lizandra Menezes explica que muitas pessoas se confundem quanto às despesas médicas que podem ser declaradas no imposto de renda. “É preciso estar atento ao que, de fato, pode ser apresentado à Receita. Assim, o contribuinte já separa a documentação. Para declarar a despesa, é necessário ter a nota fiscal que comprove este gasto”, afirma.

São consideradas despesas médicas: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.