Pular para o conteúdo
Economia

Auxílio-doença: Qual a diferença entre o benefício comum e o de acidente de trabalho?

Um deles é mais amplo e garante mais direitos ao trabalhador
Arquivo -
Pandemia afetou rendimento dos brasileiros
Pandemia afetou rendimento dos brasileiros

Dois auxílios semelhantes do (Instituto Nacional do Seguro Social) costuma gerar confusão entre os beneficiados sobre qual escolher em um momento de afastamento do trabalho: o auxílio-doença comum ou o auxílio-doença por acidente (também chamado de acidentário). 

Nesses dois seguros o valor pago é o mesmo e, à primeira vista, podem parecer iguais. Porém, eles têm detalhes que fazem a diferença para o segurado. Por exemplo, em um deles, a empresa precisa dar estabilidade ao funcionários após o período de afastamento. 

Auxílio-doença comum

Nesta modalidade, o benefício por incapacidade é pago ao segurado que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

O trabalhador urbano ou rural pode solicitar o pagamento após 15 dias de afastamento (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias). Já para empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, facultativos ou segurados especiais, é possível pedir o benefício no momento que se incapacitar para trabalhar. 

Porém, no tipo comum, é necessário contribuir por pelo menos por 12 meses junto ao INSS. Exceto no caso de doenças especificadas na lista de exceções da carência. Esta modalidade também não dá estabilidade no emprego ao segurado, que pode ser mandado embora após retornar e a empresa também não é obrigada a depositar o (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) durante o afastamento.

Auxílio-doença acidentário

Neste caso, o benefício é um pouco mais amplo, com mais garantias ao empregado e engloba o trabalhador vinculado a uma empresa e o empregado doméstico. Ele é de natureza indenizatória pago quando, em decorrência de acidente,o segurado apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.

Ele deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias – podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias – para pedir o seguro e está isento de carência. 

O empregador não pode mandar o funcionário embora pelo período de 12 meses após o retorno e deve depositar o FGTS durante o afastamento.

Como solicitar?

O segurado pode solicitar os benefícios direto no aplicativo Meu INSS, disponivel para e iOS.

Para comum:

  • Acesse o Meu INSS
  • Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo.
  • Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”

Para acidentário:

  • Acesse o Meu INSS
  • Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “novo requerimento” e clique em “avançar”.
  • Digite no campo “pesquisar” a palavra “acidente” e selecione o serviço desejado.
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Agendamentos/Requerimentos”.

O segurado deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar. 

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Marido usa arma de choque e foice para agredir esposa em Angélica

‘Já matei e quero matar você também’: com facão, homem ameaça assassinar vizinha idosa em Jardim

Câmara aprova projeto que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte

Mulher fica ferida ao ser espancada por dois homens em Sonora

Notícias mais lidas agora

mpms segurança mp

Gastos do MPMS superam R$ 330 milhões nos primeiros 6 meses de 2025

‘El Monstruo’: o criminoso mais procurado do país pode estar escondido na fronteira de MS

VÍDEO: Madrinha homenageia Sophie no dia em que bebê completaria 1 ano de vida

cepol amigo

Polícia prende ladrão em flagrante e recupera objetos furtados na Vila Nasser

Últimas Notícias

Política

Trump ameaça taxar Rússia em 100% caso guerra com a Ucrânia continue

Otan anuncia que vai pagar por nova leva de equipamentos militares

Esportes

Juventude vence com Gilberto herói, VAR polêmico e deixa Sport agonizando

O atacante foi às redes no começo de cada tempo e foi ovacionado pela torcida

Polícia

Mulher fica ferida ao ser agredida com garrafada de vidro em bar de Bonito

A vítima teve vários ferimentos pelo corpo e precisou ser encaminhada para o hospital da cidade

Política

Lei da Reciprocidade Comercial será publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira

Presidente Lula assinou o decreto que regulamenta a Lei nesta segunda-feira