Auxílio-doença: Qual a diferença entre o benefício comum e o de acidente de trabalho?
Um deles é mais amplo e garante mais direitos ao trabalhador
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Dois auxílios semelhantes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) costuma gerar confusão entre os beneficiados sobre qual escolher em um momento de afastamento do trabalho: o auxílio-doença comum ou o auxílio-doença por acidente (também chamado de acidentário).
Nesses dois seguros o valor pago é o mesmo e, à primeira vista, podem parecer iguais. Porém, eles têm detalhes que fazem a diferença para o segurado. Por exemplo, em um deles, a empresa precisa dar estabilidade ao funcionários após o período de afastamento.
Auxílio-doença comum
Nesta modalidade, o benefício por incapacidade é pago ao segurado que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
O trabalhador urbano ou rural pode solicitar o pagamento após 15 dias de afastamento (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias). Já para empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, facultativos ou segurados especiais, é possível pedir o benefício no momento que se incapacitar para trabalhar.
Porém, no tipo comum, é necessário contribuir por pelo menos por 12 meses junto ao INSS. Exceto no caso de doenças especificadas na lista de exceções da carência. Esta modalidade também não dá estabilidade no emprego ao segurado, que pode ser mandado embora após retornar e a empresa também não é obrigada a depositar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) durante o afastamento.
Auxílio-doença acidentário
Neste caso, o benefício é um pouco mais amplo, com mais garantias ao empregado e engloba o trabalhador vinculado a uma empresa e o empregado doméstico. Ele é de natureza indenizatória pago quando, em decorrência de acidente,o segurado apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.
Ele deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias – podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias – para pedir o seguro e está isento de carência.
O empregador não pode mandar o funcionário embora pelo período de 12 meses após o retorno e deve depositar o FGTS durante o afastamento.
Como solicitar?
O segurado pode solicitar os benefícios direto no aplicativo Meu INSS, disponivel para Android e iOS.
Para comum:
- Acesse o Meu INSS
- Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo.
- Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”
Para acidentário:
- Acesse o Meu INSS
- Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “novo requerimento” e clique em “avançar”.
- Digite no campo “pesquisar” a palavra “acidente” e selecione o serviço desejado.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Agendamentos/Requerimentos”.
O segurado deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
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