A decisão poderá manter a correção do FGTS por meio da TR mais os 3% ou mudar para algum dos índices citados.
Quem será beneficiado?
A revisão do FGTS recolhido a partir de 1999 pode ser solicitada tanto por quem resgatou parcial ou integralmente os valores. De maneira geral estes trabalhadores podem pedir a revisão:
- Trabalhadores Urbanos
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Decisão
Outro ponto extremamente debatido é sobre a possibilidade da decisão acolher todos os trabalhadores ou ainda se o STF pode aplicar um efeito modular para beneficiar somente aqueles que entraram com ação, logo, é necessária uma análise profunda, bem como a verificação dos possíveis valores a receber para se constatar a viabilidade de entrar com ação através de um advogado.
Os trabalhadores podem realizar os cálculos referentes aos valores da seguinte maneira:
- 8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que trabalhou;
- Soma-se a 3% de juros do próprio FGTS; e mais
- Atualização de dinheiro com base na taxa de referência.
O extrato do FGTS pode ser acessado através do site da Caixa, para isto basta clicar aqui.
Simulações:
- Trabalhador com 10 anos de carteira e salário médio de R$ 2 mil pode receber valores superiores a R$ 5 mil;
- Trabalhador com 10 anos de carteira e salário médio de R$ 8 mil pode receber valores que passam dos R$ 20 mil.
Como pedir a revisão?
O pedido pode ser feito através de um advogado via processo judicial, para esse tipo de ação o advogado deve solicitar a seguinte documentação:
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência atualizado;
- Extrato do FGTS.
O que não te contaram sobre a revisão
Também é importante saber que a demanda em questão gerará impacto financeiro a instituição financeira que administra os recursos FGTS, ou seja, a Caixa Econômica Federal, que todos sabemos é empresa pública vinculada ao Ministério da Economia.
No contexto atual da economia nacional, face o enfrentamento de diversas crises, especialmente a crise sanitária decorrente da COVID-19, pode gerar uma decisão econômico-política por parte do Supremo Tribunal Federal em detrimento do direito dos trabalhadores.
Assim, é importante que o trabalhador procure se informar adequadamente sobre seus direitos e, assim fazendo, tenha plena consciência de que a questão ainda não foi decidia e que depende de definição pelo Supremo Tribunal Federal.
É importante ainda esclarecer que não existe certeza na resolução dessa demanda (assim como não há em nenhuma outra, o profissional que assim o alega age de forma temerosa e antiética). É necessário cuidado com as chamadas apelativas e promessas de “causas ganhas”, angariando clientes com a perspectiva de altos ganhos.