Técnica de laboratório de Pernambuco teve pedido para sacar todo o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) negado pela 5ª turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

O colegiado concluiu que o saque estava limitado ao salário mínimo vigente na época em que o saque emergencial foi instituído pelo governo federal, ou seja, até R$ 1.045.

A trabalhadora alegou que teve redução na jornada de trabalho por conta da pandemia e, por isso, o salário diminuiu. Ela alega que não foi amparada por nenhum programa social do governo – como o Auxílio Emergencial ou Bem, por exemplo.

Com essas justificativas, ela pediu autorização para sacar o valor integral na conta ou pelo menos R$ 6.220, baseado em decreto federal que autoriza esse limite de saque por necessidade pessoal em decorrência de desastre natural.