Setores afetados pela pandemia da podem parcelar débitos do do FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro- Oeste) até dezembro deste ano, conforme resolução da CMN (Conselho Monetário Nacional).

Segundo a publicação, o está autorizado a prorrogar por até doze meses as parcelas com vencimento entre 1º de janeiro e 31 de dezembro deste ano, vencidas e vincendas, das operações de crédito não rural contratadas com recursos do FCO até 31 de dezembro de 2020. Isso vale para mutuários cuja atividade tenha sido prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19, mantidas as demais condições contratuais.

Ainda conforme a resolução, também está autorizado a prorrogar para até 31 de dezembro de 2021 o vencimento das parcelas com vencimento entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, vencidas e vincendas, das operações de crédito rural contratadas com recursos do FCO até 31 de dezembro do ano passado, por mini e pequenos produtores rurais, inclusive agricultores familiares, cuja atividade tenha sido prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19, mantidas as demais condições contratuais.

A medida foi adotada após pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional, a quem compete propor condições de crédito com os recursos dos fundos constitucionais.

De acordo com o secretário da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), Jaime Verruck, a prorrogação das parcelas do FCO até dezembro de 2021 beneficia todos os setores de atividade econômica de Mato Grosso do Sul. “Defendemos que houvesse a sensibilização do Banco Central com relação às atividades altamente impactadas pela Covid e que o CMN colocasse o assunto em pauta. Os mais impactados poderão melhorar seu capital de giro e fazer os pagamentos posteriormente, quando houver melhoria e retomada da economia”.

Com assessoria