O trabalhador que deixa de contribuir com o INSS tende a perder uma série de benefícios. Além disso, diminui as chances de conseguir uma aposentadoria. No entanto, essa regra não é fixa e possui uma série de nuances.
 
De acordo com as regras do próprio INSS, ‘cada caso é um caso’. Então algumas pessoas poderão manter alguns benefícios por até 36 meses depois que deixa de contribuir. Em outros ocasiões, no entanto, esse período é bem menor, podendo chegar a três meses.
 
O fato é que todo mundo vai ter esse tempo de carência. A variação de tempo acontece porque o instituto entende que cada caso exige um prazo diferente de corte. Por exemplo, um trabalhador informal contribui com o auxílio de forma facultativa, pelas regras, se ele deixar de contribuir ele ainda vai ter seis meses de acesso aos benefícios como auxílio-doença. Isso contando a partir do momento que ele deixa de pagar.
 
Há ainda outro caso: um beneficiário do INSS fica doente e passe a receber o auxílio-doença. Se depois do fim desses recebimento ele deixar de contribuir, o trabalhador ainda terá um ano com acesso aos outros benefícios. Assim, ele poderá passar 12 meses sem pagar que ainda seguirá tendo direito.
 
O caso de maior período de carência vai para os desempregados, mas não todos. De acordo com as regras do INSS, para ter esse período todo, o desempregado tem que provar que contribuiu com o INSS por, no mínimo, 120 meses. Além disso, ele tem que comprovar que não está trabalhando.
 
Qualquer pessoa que queira contribuir com o INSS pode fazer isso sem maiores problemas. Para isso, basta começar os pagamentos normalmente. Isso, aliás, vale para todas as pessoas que deixaram de contribuir por qualquer motivo. Elas têm o direito de retornar assim que quiserem.
 
Vale lembrar que em todos os casos, a liberação de possíveis benefícios só acontecem depois de um prazo. Esse prazo também varia. Para receber o auxílio-doença, por exemplo, é preciso contribuir por pelo menos seis meses. Para receber o salário-maternidade esse prazo é de cinco meses.
 
Isso não vai acontecer no auxílio-acidente, onde o INSS entende que a pessoa vai precisar desse benefício com urgência. Por isso, não há como negar a liberação desse dinheiro mesmo que o usuário tenha começado a contribuir no momento do acidente.