A começa a receber a declaração do a partir do dia 1º de março este ano. Em , a expectativa é receber cerca de 447 mil informes. Número maior que os 446.883 recebidos ano passado. A entrega poderá ser feita até às 23h (horário de MS) do dia 30 de abril.

O órgão detalhou as regras para o Imposto de Renda 2021 e o programa gerador da declaração poderá ser baixado a parir desta quinta-feira (25).

O primeiro ponto que a Receita reforçou é de que este ano não haverá reajuste na tabela do imposto de renda. O prazo para as empresas entregarem informe de rendimentos aos funcionários é até o dia 28 de fevereiro e todos os CPF de menores devem ser declarados.

Para preencher as informações corretamente, é possível utilizar a declaração de 2020 como base. O preenchimento do formulário e o envio da declaração devem ser feitos pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) do exercício de 2021 na página da Receita Federal. Ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.

Haverá cinco lotes de restituição pagos mensalmente, sempre nos últimos dias úteis dos meses de maio, junho, julho e agosto. A restituição será paga a contribuintes que não apresentarem pendências em suas declarações.

Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda

  • Quem teve rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 em 2020;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com a soma maior que R$ 40 mil;
  • Quem possui bens de mais de R$ 300 mil;
  • Quem teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano passado;
  • Quem vendeu imóvel residencial e utilizou o recurso para compra de outra outro imóvel — no prazo de 180 dias da venda —, e escolheu a isenção do IR no momento da venda;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos;
  • Quem pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2020;
  • Quem passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado e permaneceu no país até 31 de dezembro.

As pessoas que não se enquadram em nenhum destes requisitos não estão obrigadas a declarar, mas poderão realizar o procedimento caso queiram.