Prazo para contestação de quem teve o auxílio emergencial termina em cinco dias

Mesmo após pagamento de primeira parcela benefício pode ser cancelado

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
O trabalhador que teve a nova rodada do auxílio emergencial negada tem apenas cinco dias restante para contestar a decisão, ou seja, até a próxima segunda-feira (12). Os pedidos devem ser feitos no Portal de Consultas da Dataprev, que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.
 
A contestação, no entanto, não pode ser feita por qualquer beneficiário. Só pode pedir a reativação do benefício quem recebia o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho do ano passado e não foi reaberto para a nova rodada.
 
Caso o resultado dê “inelegível” no pedido do benefício, a própria página da Dataprev oferecerá a opção de “contestar”, bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.
 
O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas. O prazo de contestação começou no dia 2.
 
O Ministério da Cidadania informou que, mesmo após o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado. O governo Federal fará um pente fino constante para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.

Conteúdos relacionados