PIS-PASEP 2022: pagamentos começam em janeiro; veja como receber abono de até R$ 1,2 mil
Depósitos serão realizados conforme o mês de nascimento do trabalhador
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O PIS-PASEP 2022 começa a ser pago já no próximo mês a trabalhadores que estavam com carteira assinada nos anos-base 2020 e 2021. O primeiro era para ter sido pago este ano, mas foi adiado por conta de redirecionamento de recursos do governo federal.
A Resolução nº 896 prevê que os valores do PIS-PASEP 2022 serão pagos de janeiro a dezembro de cada exercício aos trabalhadores identificados com base em informações prestadas pelos empregadores no ano anterior.
Dessa forma, o calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento do trabalhador da iniciativa privada e conforme o número final da inscrição no caso de servidores públicos.
Para funcionários de empresas privadas, o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal. Já para o funcionalismo público, o Banco do Brasil é o responsável pelos pagamentos do PASEP.
Têm direito ao abono salarial cerca de 23 milhões de trabalhadores.
Quanto vou receber de PIS-PASEP?
Vale lembrar que o abono é proporcional à quantidade de meses trabalhados, veja:
- Quem trabalhou um mês deve receber — R$ 100
- Quem trabalhou dois meses deve receber — R$ 200
- Quem trabalhou três meses deve receber — R$ 300
- Quem trabalhou quatro meses deve receber — R$ 400
- Quem trabalhou cinco meses deve receber — R$ 400
- Quem trabalhou seis meses deve receber — R$ 600
- Quem trabalhou sete meses deve receber — R$ 700
- Quem trabalhou oito meses deve receber — R$ 800
- Quem trabalhou nove meses deve receber — R$ 900
- Quem trabalhou dez meses deve receber — R$ 1.000
- Quem trabalhou onze meses deve receber — R$ 1.100
- Quem trabalhou doze meses deve receber — R$ 1.200
Quem recebe o abono
O PIS (Programa de Integração Social) é pago aos trabalhadores que atuam em empresas privadas, enquanto o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é destinado aos servidores públicos.
O Abono Salarial previsto na lei é o benefício constitucional de direito do trabalhador que:
- Esteja cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;
- Tenha recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até 2 (dois) salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
- Tenha trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
- Conste na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base.
Esses mesmos requisitos estão mantidos em relação aos cidadãos que também trabalharem por pelo menos 30 dias durante 2021.
É importante destacar que, os trabalhadores que recebem o PIS, o pagamento é realizado na Caixa Econômica, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Por sua vez, aqueles que possuem direito ao PASEP, recebem no Banco do Brasil.
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