Novo auxílio emergencial poderá ter 1ª parcela com valor maior? Entenda
Com a aprovação d a PEC Emergencial, ficou aberto caminho para o governo iniciar o pagamento do novo auxílio emergencial, que terá três faixas de valores: R$ 150 (para quem vive sozinho), R$ 250 (famílias com dois integrantes ou mais) e R$ 375 para famílias chefiadas por mulheres. No entanto, após uma reunião como presidente […]
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Com a aprovação d a PEC Emergencial, ficou aberto caminho para o governo iniciar o pagamento do novo auxílio emergencial, que terá três faixas de valores: R$ 150 (para quem vive sozinho), R$ 250 (famílias com dois integrantes ou mais) e R$ 375 para famílias chefiadas por mulheres. No entanto, após uma reunião como presidente da Câmara, Arthur Lira, o governador do Piauí, Wellington Dias declarou que o Congresso estuda compensar os meses sem o benefício.
Conforme o governador, há um vazio nos meses de janeiro e fevereiro e o governo deve compensar esses cidadãos que ficaram sem renda nesse período. Assim, a expectativa é que o pagamento do auxílio emergencial comece ainda neste mês com um valor maior.
Novo auxílio emergencial
Os primeiros a receberem o benefício serão os inscritos no Cadúnico. Em seguida, será a vez dos informais que se cadastraram pelo aplicativo e, por fim, os beneficiários do Bolsa Família.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, informou que pouco mais da metade das pessoas que receberam o benefício ano passado terão direito ao auxílio emergencial em 2021. Apenas cerca de 40 milhões dos 68 milhões que receberam em 2020.
Outro ponto importante que o governo já esclareceu é de que não haverá novos cadastros para o novo auxílio emergencial, ou seja, apenas quem se cadastrou no programa do ano passado poderá passar pela seleção para receber a ajuda em 2021.
Entretanto, grupos já fizeram oposição a este posicionamento do governo, que ainda pode ser alterado.
Então, terão direito ao auxílio emergencial: cidadão com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda mensal familiar de até três salários mínimos; Microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe de maneira autônoma ou trabalhador informal sem carteira assinada.
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