A primeira mudança diz respeito ao fornecimento de informações dos clientes de instituições financeiras. Os procedimentos de qualificação passarão a exigir o local de residência do cliente, no caso de pessoa física, ou o local da sede ou filial, no caso de pessoa jurídica. Esses dados passarão a ser avaliados pelas instituições financeiras junto do perfil de risco (risco de o cliente ficar inadimplente) e da natureza da relação de negócio.

A resolução igualou a regulamentação do BC com as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), referente a fundos e clubes de investimento, fundos de investimento na forma de condomínio fechado e determinados investidores não residentes.

A terceira mudança diz respeito a recursos em espécie enviados por meio de empresas de transporte de valores. Agora, a empresa transportadora passa a ser considerada a portadora dos recursos e será identificada por meio do registro do número de inscrição no CNPJ e da firma ou denominação social.