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Economia

Lucro do FGTS será pago em agosto: saiba onde receber e como consultar o saldo

Trabalhadores podem consultar o saldo em aplicativo no celular
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O lucro do (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) se trata de uma modalidade nova de repasse aos trabalhadores que ainda gera muita confusão com relação aos valores, o que é de fato esse lucro, como e onde receber.

É preciso entender que os saldos vinculados nas contas do FGTS são passíveis de rendimentos financeiros, resumidamente falando, além de ser um direito de todo trabalhador no regime CLT, o direito se torna uma espécie de investimento.

Vale esclarecer que enquanto o trabalhador não realiza o saque do saldo do FGTS, o mesmo não fica parado, isso porque enquanto o saldo não é resgatado, os valores do Fundo de Garantia são usados pelo governo para outros fins, de modo a financiar obras de saneamento, habitação e infraestrutura.

Assim, a Caixa Econômica Federal que é a responsável por gerir os recursos do FGTS, busca rentabilizar o saldo das contas do fundo e distribui parte desse lucro com os trabalhadores.

Logo, o lucro do FGTS que está sendo divulgado diz respeito à atualização monetária que o fundo sofreu durante o ano de 2020. É importante esclarecer ainda que o lucro que será pago este ano diz respeito a todo o acumulado ao longo do ano anterior.

Sendo assim, este ano os trabalhadores vão receber o lucro acumulado de todo o ano de 2020.

Valores do lucro do FGTS

O lucro do FGTS acumulado ao longo de 2020 foi contabilizado no montante de R$ 8,5 bilhões, desse valor obtido dos investimentos, R$ 5,9 bilhões serão repassados aos mais de 83 milhões de trabalhadores que estão vinculados ao FGTS.

Os valores, apesar de não serem tão altos, ao menos conseguiram superar o (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) índice este que é o responsável por medir o acúmulo da inflação do país, que teve seu fechamento com uma alta de 4,52%.

O lucro do FGTS foi criado em 2016 e começou a ser distribuído aos cotistas apenas em 2017, ainda na vigência do governo de Michel Temer. Naquele período havia sido determinado um percentual fixo de 50% do lucro obtido pela correção para que fosse repassado aos trabalhadores.

Porém, em 2019, o percentual de repasse aos trabalhadores foi elevado para 100%, todavia, o presidente, Jair Bolsonaro, acabou barrando a ampliação desse percentual, onde também foi retirada da lei a obrigação do governo distribuir o percentual fixo de 50% aos cotistas.

Sendo assim, desde o ano de 2019, não há nenhum percentual determinado de repasse que deve ser destinado aos trabalhadores a partir do saldo positivo auferido.

 

Condições para receber

É importante esclarecer que dos R$ 5,9 bilhões previstos para ser repassado aos 83 milhões de trabalhadores agora no mês de agosto, o primeiro passo para saber se possui direito aos valores é verificar se havia saldo positivo no FGTS no dia 31 de dezembro de 2020.

Caso o trabalhador tenha tido saldo positivo em 31 de dezembro, mesmo que tenha resgatado o saldo esse ano, o mesmo ainda terá direito ao recebimento dos valores.

O trabalhador não precisará realizar qualquer solicitação para receber os valores, o repasse deve funcionar de forma automática e só será possível sacar esses valores nas regras tradicionais do FGTS, como no caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, por doença, para dar entrada no financiamento de um imóvel, entre outras.

Consulta do saldo do FGTS

Os trabalhadores poderão realizar a consulta do saldo do FGTS, bem como do repasse do lucro através do aplicativo FGTS, disponível para celulares e iOS ou ainda pelo próprio Internet Banking da Caixa.

A consulta pelo aplicativo do FGTS é simples, após realizar o download do mesmo, basta entrar na opção de se cadastrar, informando seus dados solicitados pelo aplicativo, confirmar o cadastro e pronto, será possível realizar todas as consultas do seu Fundo de Garantia.

Através do aplicativo FGTS o trabalhador consegue realizar a consulta de todo o saldo da conta além de consultar extratos e outras modalidades de saque. No caso do lucro do FGTS, o mesmo deve estar indicado no extrato como “cred dist resultado ano base 12/2020”.

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