Logo, diversos trabalhadores acabam acumulando valores neste fundo que por estar em posse do governo, acaba tendo rendimentos para os trabalhadores, para que quando os mesmos possam resgatar o saldo, possam receber com os valores corrigidos.

Quem tem direito a revisão?

Todo cidadão que tenha trabalhado de carteira assinada entre 1999 a 2013 pode ter direito a revisão, isso vale tanto para quem está com o saldo no fundo, quanto para quem já sacou o valor parcial ou integral do .

Para ajuizar ação é importante buscar por um advogado que possa orientar-lo sobre o tema, para adiantar o processo, será necessário os seguintes documentos para ajuizamento da ação:

  • Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);
  • Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
  • Cópia da carteira de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência.

O extrato do FGTS pode ser obtido através do site da Caixa, clicando aqui.

Revisão precisa ser solicitada até dia 13?

A orientação é que o trabalhador busque mover ação até o dia 13 de maio, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para este dia o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade que definirá se os depositados nas contas do FGTS serão atualizadas com índice de correção monetária diferente da Taxa Referencial fixada pelo .

Em defesa a Caixa Econômica Federal afirma que a aplicação da Taxa Referencial não é uma decisão do banco, mas sim uma imposição do artigo 17 da Lei nº 8.177/91.

Com relação ao dia 13 de maio, a importância dos trabalhadores ajuizarem ação até lá diz respeito a possível decisão do STF. Que pode acabar decidindo de maneira positiva somente para quem entrou com ação ou ainda para todos os trabalhadores que tenham sido afetados com a correção monetária do FGTS.