Logo, diversos trabalhadores acabam acumulando valores neste fundo que por estar em posse do governo, acaba tendo rendimentos para os trabalhadores, para que quando os mesmos possam resgatar o saldo, possam receber com os valores corrigidos.
Quem tem direito a revisão?
Todo cidadão que tenha trabalhado de carteira assinada entre 1999 a 2013 pode ter direito a revisão, isso vale tanto para quem está com o saldo no fundo, quanto para quem já sacou o valor parcial ou integral do FGTS.
Para ajuizar ação é importante buscar por um advogado que possa orientar-lo sobre o tema, para adiantar o processo, será necessário os seguintes documentos para ajuizamento da ação:
- Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);
- Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de residência.
O extrato do FGTS pode ser obtido através do site da Caixa, clicando aqui.
Revisão precisa ser solicitada até dia 13?
A orientação é que o trabalhador busque mover ação até o dia 13 de maio, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para este dia o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade que definirá se os depositados nas contas do FGTS serão atualizadas com índice de correção monetária diferente da Taxa Referencial fixada pelo Banco Central.
Em defesa a Caixa Econômica Federal afirma que a aplicação da Taxa Referencial não é uma decisão do banco, mas sim uma imposição do artigo 17 da Lei nº 8.177/91.
Com relação ao dia 13 de maio, a importância dos trabalhadores ajuizarem ação até lá diz respeito a possível decisão do STF. Que pode acabar decidindo de maneira positiva somente para quem entrou com ação ou ainda para todos os trabalhadores que tenham sido afetados com a correção monetária do FGTS.