A Caixa Econômica Federal emitiu comunicado orientando aos empregadores que optaram pela suspensão do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para quitarem os débitos pendentes até dezembro de 2021. O procedimento foi possibilitado pela Medida Provisória 1.046/21.
Assim, por meio da plataforma www.conectividadesocial.caixa.gov.br, os empregadores podem realizar consultas aos valores e emitir as guias de pagamento. O recolhimento ao Fundo pode ser feito de forma parcelada, sendo que a primeira parcela deverá ser quitada até 6 de setembro de 2021.
Ao todo, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do FGTS foram suspensos por 4 meses, entre maio e agosto deste ano, como forma de estímulo à economia e suporte às empresas frente à pandemia. A suspensão de pagamentos gerou um fôlego para os empregadores e contribuiu diretamente para a preservação de mais de 7 milhões de empregos.
O não recolhimento dos valores ao Fundo gera impedimento ao empregador para emitir o CRF (Certificado de Regularidade do FGTS). Nos casos em que o recolhimento for efetuado após a data de vencimento, haverá a incidência de encargos.
A CAIXA recomenda aos empregadores que acessem o endereço eletrônico do banco, de forma antecipada, para obterem todas as informações necessárias.