A Econômica Federal emitiu comunicado orientando aos empregadores que optaram pela suspensão do recolhimento do (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para quitarem os débitos pendentes até dezembro de 2021. O procedimento foi possibilitado pela Medida Provisória 1.046/21.

Assim, por meio da plataforma www.conectividadesocial.caixa.gov.br, os empregadores podem realizar consultas aos valores e emitir as guias de pagamento. O recolhimento ao Fundo pode ser feito de forma parcelada, sendo que a primeira parcela deverá ser quitada até 6 de setembro de 2021.

Ao todo, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do FGTS foram suspensos por 4 meses, entre maio e agosto deste ano, como forma de estímulo à economia e suporte às empresas frente à pandemia. A suspensão de pagamentos gerou um fôlego para os empregadores e contribuiu diretamente para a preservação de mais de 7 milhões de empregos.

O não recolhimento dos valores ao Fundo gera impedimento ao empregador para emitir o CRF (Certificado de Regularidade do FGTS). Nos casos em que o recolhimento for efetuado após a data de vencimento, haverá a incidência de encargos.

A CAIXA recomenda aos empregadores que acessem o endereço eletrônico do banco, de forma antecipada, para obterem todas as informações necessárias.