Declaração do Imposto de Renda: saiba como declarar gastos com covid

Os brasileiros já iniciaram a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020. Em Mato Grosso do Sul, são esperadas a entrega de 470 mil declarações até o dia 30 de abril, prazo máximo para a entrega da documentação. Para os contribuintes que ainda não fizeram o preenchimento e […]

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Os brasileiros já iniciaram a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020. Em Mato Grosso do Sul, são esperadas a entrega de 470 mil declarações até o dia 30 de abril, prazo máximo para a entrega da documentação. Para os contribuintes que ainda não fizeram o preenchimento e envio do documento, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) faz um alerta referente às despesas envolvendo gastos decorrentes da pandemia de Covid-19.

De acordo com o contador Adriano Marrocos, conselheiro e membro da Comissão de Imposto de Renda do CFC, as despesas médicas com tratamentos contra doenças são dedutíveis em praticamente todas as situações. Diferente daquelas despesas com qualidade de vida e tratamentos não vinculados a doenças.

Os dados a serem informados em relação ao tratamento da Covid-19 são os mesmos de outras despesas médicas: identificação do hospital/clínica e dos profissionais que receberam pagamento diretamente. “Lembramos que os exames pedidos também devem ser declarados, pois são dedutíveis”, diz o contador.

Já se houve consumo de medicamentos após a liberação do paciente com Covid-19, que tenham sido adquiridos em farmácias, esses gastos não são dedutíveis.

O conselheiro do CFC chama a atenção para os processos de ressarcimento junto aos planos de saúde. “Deve-se informar o valor total da despesa e a parcela que foi reembolsada, pois apenas a diferença (valor não reembolsado) será considerada como dedutível”.

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