Conforme divulgado pelo Paço Municipal, o pagamento à vista com 30% de desconto pode ser feito até 12 de julho. Até 10 de agosto, o desconto na cota única é de 20%, e de 10% até 10 de setembro –o desconto é o mesmo para quem pagar o tributo em 6 parcelas iguais e sucessivas.

As datas de vencimento do IPTU são 12 de julho (primeira parcela ou pagamento à vista); 10 de agosto (segunda parcela ou pagamento à vista); 10 de setembro (terceira parcela ou pagamento à vista); 13 de outubro (quarta parcela); 10 de novembro (quinta parcela) e 10 de dezembro (sexta parcela).

Contribuintes que não concordarem com os valores lançados do IPTU poderão impugná-los, solicitando inclusive vistoria “in loco”. A impugnação poderá ser protocolizada gratuitamente até o dia do vencimento do IPTU 2021, pelo e-mail: atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br. E último caso, pode ser feita na sede do CAC, localizado na Rua Frei Mariano, 66, Centro.

A petição deverá ser requerida pelo contribuinte com fundamento e informações necessárias à identificação do imóvel, informando o número do cadastro/BIC e comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.), indicando as incorreções quanto às características que possam ter influenciado no cálculo do IPTU.

Impugnações protocolizadas até a data de vencimento do IPTU 2021 e julgadas procedentes terão direito aos descontos estabelecidos. A íntegra do decreto n° 2.598 pode ser conferida na edição suplementar do Diário Oficial de Corumbá de 11 de junho.