Como calcular o 13º salário em 2021? Saiba quem tem direito e quando será pago

Saiba como é feita a bonificação de fim de ano aos trabalhadores com carteira assinada

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O pagamento do 13º salário é um dos benefícios que o trabalhador com carteira assinada possui no Brasil. A bonificação salarial deve ser paga no final de ano e, geralmente, é realizada em duas parcelas, contendo os descontos de INSS, FGTS e imposto de renda.

Assim, o cálculo do 13º salário pode gerar muitas dúvidas nos trabalhadores. Veja quem tem direito, como é pago e muito mais sobre a bonificação salarial.

Primeiro, é importante entender que o 13º salário corresponde a um salário mensal recebido na empresa em que você trabalha. Porém, caso tenha sido contratado há menos de um ano, ele será pago de forma proporcional ao tempo trabalhado. 

Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário, após 15 dias de trabalho. Quando um empregado é desligado da empresa sem justa causa, o décimo deve ser acertado na rescisão do contrato. Já quando o empregado é demitido por justa causa, ele não tem direito.

Pessoas afastadas por acidente ou que estejam em licença maternidade, também têm direito à gratificação.

Como calcular o 13º salário?

O valor base é sempre o mais recente pago ao trabalhador, ou seja, o que ele recebeu em dezembro. Assim, se o empregado recebeu reajustes ou promoções, o cálculo é feito com base no novo valor. 

Para fazer o cálculo, basta aplicar a seguinte fórmula:

  • Valor da remuneração / 12 meses do ano X meses trabalhados no período = 13º salário proporcional

Por exemplo, Luan foi contratado na empresa no dia 01/04/2019, com o salário de R$ 3 mil. Ou seja, até o final do ano, ele terá trabalhado 9 meses. Considerando isso, o cálculo do décimo terceiro é:

  • R$ 3.000 / 12 = R$ 250,00
  • R$ 250,00 X 9 = R$ 2.250,00

Ou seja, o valor que ela receberá é de R$ 2.250,00. Vale lembrar que esse valor pode ser dividido em duas parcelas.

Quando deve ser pago?

Normalmente, é pago em 2 parcelas, sendo a primeira entre o 1º dia útil de fevereiro e o último dia útil de novembro. Já a segunda, deve ser paga até o dia 20 de dezembro ou no dia útil anterior, caso seja domingo ou feriado.

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