Por se tratar de decreto, as mudanças do IOF entram em vigor de imediato e não dependem de aprovação do Congresso Nacional.

Já o efetivo aumento do Auxílio Brasil dependerá de medida legislativa própria. A alteração da cota de importação dos bens de ciência e tecnologia e na alíquota sobre a importação do milho serão implementadas diretamente pelos órgãos do Ministério da Economia.