O novo 2021 deve começar a ser pago ainda no mês de março. Apesar de ainda não haver definição oficial sobre valores, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou que deverá propor parcelas de R$ 250, mas que podem chegar a R$ 375 em alguns casos.

Conforme o presidente, o valor vai depender da composição familiar do beneficiário. “Fizemos um acordo, se não me engano de R$ 42 bilhões, para mais quatro parcelas de, em média, R$ 250. Por que média? Porque tem essa história da mãe solteira… Então varia, vai variar de R$ 150 a R$ 300 poucos”, disse Bolsonaro.

A equipe econômica do governo trabalha com o valor de R$ 375 para mães chefes de família e de R$ 150 para pessoas que moram sozinhas, mas tudo ainda depende de consenso com líderes no Congresso.

Em seguida, o presidente reconheceu que o valor é baixo, mas minimizou a redução. “É pouco? Eu preferia ter isso aí do que não ter nada”, disse Bolsonaro. 

Qual o valor e quando será pago?

Apesar disso, senadores e deputados afirmam que os pagamentos devem começar a partir do dia 18 para quem é beneficiário do Bolsa Família e até o fim do mês aos demais inscritos.

O valor pago, em geral, será de R$ 250; famílias compostas apenas por mulheres e filhos receberão R$ 375; já as famílias compostas por apenas uma pessoa, R$ 150.

A previsão inicial é de que sejam pagas 3 parcelas, com possibilidade de prorrogação de mais uma ou mais, dependendo do avanço da pandemia.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

ministro da EconomiaPaulo Guedes, informou que pouco mais da metade das pessoas que receberam o benefício ano passado terão direito ao auxílio emergencial em 2021. Apenas cerca de 40 milhões dos 68 milhões que receberam em 2020.

Outro ponto importante que o governo já esclareceu é de que não haverá novos cadastros para o novo auxílio emergencial, ou seja, apenas quem se cadastrou no programa do ano passado poderá passar pela seleção para receber a ajuda em 2021.

Entretanto, grupos já fizeram oposição a este posicionamento do governo, que ainda pode ser alterado.

Então, terão direito ao auxílio emergencial: cidadão com renda mensal per capita de até meio ou a renda mensal familiar de até três salários mínimos; Microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de que trabalhe de maneira autônoma ou trabalhador informal sem carteira assinada.