Auxílio emergencial: saiba quem ficará de fora e quem tem direito a receber
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou MP (Medida Provisória) com as regras para o novo auxílio emergencial, detalhando valores e grupos que serão beneficiados. O primeiro detalhe é que serão quatro parcelas mensais, pagas a partir de abril a 45,6 milhões de famílias — 22,6 milhões a menos do que na primeira rodada, concedida […]
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou MP (Medida Provisória) com as regras para o novo auxílio emergencial, detalhando valores e grupos que serão beneficiados.
O primeiro detalhe é que serão quatro parcelas mensais, pagas a partir de abril a 45,6 milhões de famílias — 22,6 milhões a menos do que na primeira rodada, concedida a 68,2 milhões de pessoas.
A Caixa Econômica Federal informou que já está com o calendário pronto, mas ainda não divulgou.
Conforme já havia anunciado anteriormente, o governo não irá permitir novos cadastros, ou seja, a seleção dos beneficiários ocorre apenas com quem já havia feito cadastro no ano passado.
Regras
Apenas uma pessoa da família poderá receber o benefício. O valor mais alto é de R$ 375 para mulheres chefes de família. Quem mora sozinho tem direito a R$ 150 e R$ 250 será pago a famílias com mais de uma pessoa que não são comandadas por mulheres.
O auxílio emergencial será liberado a famílias que não recebam mais de 3 salários mínimos (R$ 3,3 mil), sendo que não pode haver um integrante que ganhe mais que meio salário mínimo (R$ 550).
Assim, os primeiros a receberem o benefício serão os inscritos no Cadúnico. Em seguida, será a vez dos informais que se cadastraram pelo aplicativo e, por fim, os beneficiários do Bolsa Família. Neste último caso, o beneficiário recebe o que for mais vantajoso.
Excluídos
Um dos critérios é que o beneficiário do novo auxílio emergencial seja maior de 18 anos – com exceção de mães adolescentes. Veja quem mais fica de fora:
- Quem recebe pensão;
- Aposentadoria;
- Benefício assistencial;
- Seguro desemprego;
- Tem vínculo empregatício ativo.
Quem não sacou o benefício no ano passado também não terá direito à nova rodada de pagamentos, assim como quem teve o auxílio emergencial 2020 cancelado. Estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos também não terão direito ao auxílio.
Também ficam excluídas da nova rodada pessoas que tiveram renda tributável acima de 28.559,70 reais em 2019; que receberam em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de 40 mil reais;; que tinham propriedades acima de 300 mil reais em 31 de dezembro de 2019.
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