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Economia

Auxílio emergencial: saiba o que falta para o governo começar os pagamentos

Apesar de faltar a votação na Câmara Federal, os valores e quantidade das parcelas do novo auxílio emergencial já são dados como certos
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O novo auxílio emergencial 2021 já é dado como certo e tem valores e número de parcelas, mas por que ainda não foi liberado? O que falta para isso acontecer?

Tudo depende da aprovação da PEC Emergencial, que é uma medida que limita os gastos do governo. Conforme representantes do Ministério da Economia, essa é a contrapartida para a liberação. O Senado aprovou já a proposta, entretanto, resta passar pela Câmara Federal, o que deve acontecer até quarta-feira. Apesar disso, ainda não há consenso entre os líderes, pois um grupo quer fazer alterações. Se isso acontecer, o pagamento pode não ocorrer em março, como planeja o governo.

Caso os deputados acrescentem alterações, a PEC volta para votação no Senado novamente.

Qual o valor e quando será pago?

Apesar disso, senadores e deputados afirmam que os pagamentos devem começar a partir do dia 18 para quem é beneficiário do e até o fim do mês aos demais inscritos.

O valor pago, em geral, será de R$ 250; famílias compostas apenas por mulheres e filhos receberão R$ 375; já as famílias compostas por apenas uma pessoa, R$ 150.

A previsão inicial é de que sejam pagas 3 parcelas, com possibilidade de prorrogação de mais uma ou mais, dependendo do avanço da pandemia.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

O ministro da Economia, , informou que pouco mais da metade das pessoas que receberam o benefício ano passado terão direito ao auxílio emergencial em 2021. Apenas cerca de 40 milhões dos 68 milhões que receberam em 2020.

Outro ponto importante que o governo já esclareceu é de que não haverá novos cadastros para o novo auxílio emergencial, ou seja, apenas quem se cadastrou no programa do ano passado poderá passar pela seleção para receber a ajuda em 2021.

Entretanto, grupos já fizeram oposição a este posicionamento do governo, que ainda pode ser alterado.

Então, terão direito ao auxílio emergencial: cidadão com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda mensal familiar de até três salários mínimos; Microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de que trabalhe de maneira autônoma ou trabalhador informal sem carteira assinada.

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