Quem optar pelo saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo De Serviço) de até R$ 1.045 poderá sacar o valor até dia 31 de dezembro de 2020. Mas a princípio o recurso fica disponível apenas para movimentação digital.
Conforme informações da Caixa, o pagamento será feito exclusivamente através da Poupança Social Digital aberta pelo banco em nome do trabalhador. Em primeiro momento o valor creditado poderá ser movimentado apenas de forma digital com o uso do Caixa Tem.
Quando o calendário para saque ou transferência for divulgado, os trabalhadores poderão fazer a movimentação do dinheiro sem qualquer curso para contas em qualquer banco ou sacar em espécie nos terminais da Caixa utilizando o código gerado pelo aplicativo Caixa Tem.
Ainda conforme a Caixa, caso não haja movimentação na conta Poupança Social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem prejuízo ao trabalhador.
Após o retorno do valor aos fundos, o trabalhador poderá efetuar o saque desde que solicite formalmente até 31 de dezembro, prazo final da MP para o pagamento do FGTS emergencial.
Confira o calendário do saque emergencial do FGTS
Mês de nascimento | Crédito em conta poupança | Saque ou transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |