Quem optar pelo saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo De Serviço) de até R$ 1.045 poderá sacar o valor até dia 31 de dezembro de 2020. Mas a princípio o recurso fica disponível apenas para movimentação digital.

Conforme informações da , o pagamento será feito exclusivamente através da Social Digital aberta pelo banco em nome do trabalhador. Em primeiro momento o valor creditado poderá ser movimentado apenas de forma digital com o uso do Caixa Tem.

Quando o calendário para saque ou transferência for divulgado, os trabalhadores poderão fazer a movimentação do dinheiro sem qualquer curso para contas em qualquer banco ou sacar em espécie nos terminais da Caixa utilizando o código gerado pelo aplicativo Caixa Tem.

Ainda conforme a Caixa, caso não haja movimentação na conta Poupança Social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta com a devida remuneração do período, sem prejuízo ao trabalhador.

​Após o retorno do valor aos fundos, o trabalhador poderá efetuar o saque desde que solicite formalmente até 31 de dezembro, prazo final da MP para o pagamento do FGTS emergencial.

Confira o calendário do saque emergencial do FGTS

Mês de nascimento Crédito em conta poupança Saque ou transferência
Janeiro 29 de junho 25 de julho
Fevereiro 6 de julho 8 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto
Abril 20 de julho 5 de setembro
Maio 27 de julho 19 de setembro
Junho 3 de agosto 3 de outubro
Julho 10 de agosto 17 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 8 de setembro 31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro