O prazo para as empresas pagarem a segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira (18). A primeira deveria ter sido paga até o dia 30 de novembro. A data prevista na lei é dia 20 de dezembro, mas como este ano cairá em um domingo, o prazo ficou para esta sexta-feira.

Mesmo após um ano difícil para muitos setores, o pagamento do abono natalino é obrigatório. Então, se a empresa atrasar o pagamento, o que devo fazer?

Conforme o consultor trabalhista Daniel Raimundo dos Santos, caso o empregado não receba é preciso calma. “O primeiro passo do trabalhador deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam, o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho e cobrar a dívida”, explica.

O que acontece com a empresa que não pagar o 13º?

Se não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, a punição poderá ser uma multa administrativa no valor de R﹩ 170,16 por empregado contratado.

“O seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho”, afirma Daniel.

Cálculo

Para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Deve-se levar em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Se trabalhou o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.

Trabalhadores com contratos suspensos

O Presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/MS, Diego Granzotto, explica que para o pagamento do 13º são contados apenas os meses em que o funcionário trabalhou por pelo menos 15 dias do mês. “Assim, não serão contados os meses que o contrato ficou suspenso”, explica.

Então, conforme o especialista em direito e processo do trabalho, o funcionário deve contar apenas os meses trabalhados. Se trabalhou por seis meses e os outros seis ficou com contrato suspenso, então só receberá pelo período em que trabalhou.

Dados do Ministério do Trabalho mostram que desde abril, 46.607 trabalhadores tiveram o contrato de trabalho suspenso em Mato Grosso do Sul. Além disso, 22.488 tiveram redução de 50% do salário, 20.316 tiveram decréscimo de 70% e 14.075 empregados tiveram redução de 25%. Outros 1.499 estão em regime de contrato intermitente, quando recebe apenas no momento em que a empresa solicita seus serviços.

Economia de MS

pagamento do 13º salário aos trabalhadores deverá injetar R$ 2,6 bilhões na economia de Mato Grosso do Sul, segundo estimativa da CNC (Confederação Nacional do de Bens, Serviços e Turismo).

A FCDL (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul) estima que o número é cerca de 5% menor que o ano passado. “Sabemos que será menor a movimentação”, declarou Inês Conceição Santiago, a presidente da entidade.