Prazo para contestar cancelamento de auxílio termina nesta quarta; saiba como fazer
Trabalhadores que receberam uma ou mais parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial e tiveram o benefício cancelado têm até essa quarta-feira (11) para contestar o cancelamento. Uma das novidades da extensão do programa de ajuda federal é a revisão mensal dos critérios para receber as parcelas. Dentre eles: emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Trabalhadores que receberam uma ou mais parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial e tiveram o benefício cancelado têm até essa quarta-feira (11) para contestar o cancelamento.
Uma das novidades da extensão do programa de ajuda federal é a revisão mensal dos critérios para receber as parcelas. Dentre eles: emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários e falecimento.
O prazo para quem foi considerado inelegível a receber a extensão de R$ 300 após as cinco parcelas de R$ 600 terminou no último dia 9.
Os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial de R$ 600 cancelado pelo Ministério da Cidadania devido a indícios de irregularidades identificados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) poderão contestar a decisão até o dia 16 de novembro.
Como contestar
- Acessar o site da Dataprev (não precisa ir a agências Caixa ou lotéricas)
- Ao fazer a consulta, você verá o motivo pelo qual o benefício foi negado
- O Ministério da Cidadania divulgou uma lista dessas mensagens, e quais permitem que a contestação seja feita. Clique aqui para ver.
Não vai receber parcelas de R$ 300 quem:
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Mora no exterior
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Bia Ferreira bate francesa e mantém cinturão de campeã mundial de boxe
Após 10 rounds, brasileira venceu em decisão unânime dos juízes
Defesa de Braga Netto nega obstrução nas investigações
Ex-ministro foi preso pela Polícia Federal no Rio de Janeiro
Motociclista desvia de carro, cai em avenida e morre após outro veículo passar por cima de sua cabeça
Rapaz perdeu o equilíbrio ao desviar de um carro e acabou sendo atingido por outro enquanto estava caído no chão
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.