O prazo para a declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) terminou na terça-feira (30) e a partir de agora, só é possível enviar o documento mediante multa. Em Mato Grosso do Sul, 446.843 contribuintes fizeram a declaração dentro do prazo. A expectativa da Receita Federal era de que 450 mil pessoas enviassem o documento em MS. 

Para quem não conseguiu enviar a declaração no prazo, ainda há tempo, mas é preciso pagar a multa. A multa mínima a ser paga em caso de atraso é de R$ 165,74, entretanto pode chegar a 20% do imposto devido. 

Vale lembrar que quem não declara o Imposto de Renda no prazo corre o risco de ficar com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) sujo. Mas, afinal, como resolver a situação? Quem perdeu o prazo, deve baixar o programa da Receita Federal e enviar a declaração do IRPF. Quando a declaração for enviada, o contribuinte deve receber a notificação de lançamento de multa e o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa. O pagamento deve ser feito em 30 dias.

De quanto será a multa? 

Para quem não tem imposto a pagar, a multa deve ser mínima, de R$ 165,84. Para quem deve pagar o imposto de renda, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, começando a contar a partir de maio. O valor máximo é de 20%.