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Economia

Municípios de MS recebem R$ 28,4 milhões em compensações da Lei Kandir nesta quinta-feira

Repasse aos municípios se dá em parcela única este ano. A partir de 2021, recursos compensatórios pela Lei Kandir serão pagos mês a mês.
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Dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, 67 recebem hoje (31) R$ 28,4 milhões em recursos da compensação da Lei Kandir. A transferência foi possibilitada após a sanção da Lei Complementar 176/2020, no último dia 29.

Campo Grande tem direito a R$ 6,1 milhões do repasse. Já Corumbá vai receber R$ 2,7 milhões, enquanto que Dourados vai levar R$ 1,6 milhão. Maracaju também ficará com R$ 1 milhão. Os valores foram divulgados pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional) e estão disponíveis para consulta aqui.

Anastácio, , Bandeirantes, Batayporã, Caracol, Chapadão do Sul, Iguatemi, Jardim, Pedro Gomes, Ribas do Rio Pardo, Rio Verde de Mato Grosso e não receberão neste ano a parcela de 2020. Os municípios ainda precisam assinar declaração de renúncia de direito de ações contra a União no Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro), contrapartida exigida pela União para a transferência dos recursos da compensação da Lei Kandir.

Os entes que apresentarem a declaração de renúncia até 13 de janeiro receberão o repasse no mesmo mês. Do contrário, ficarão sem os recursos até 2037.

Ao todo, os valores correspondentes à parcela de 2020 aos municípios brasileiros somam R$ 630,3 milhões. Por outro lado, os estados e o terão direito a R$ 2,488 bilhões da compensação. Mato Grosso do Sul ficará com R$ 102 milhões.

A Lei Complementar 176/2020 instituiu transferências obrigatórias da União para estados e municípios a fim de compensar estes entes pelas perdas com a isenção de (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre produtos destinados à . A desoneração foi imposta pela Lei Kandir, editada em 1996.

Agora, a lei complementar obriga a União a compensar estados e municípios em R$ 58 bilhões até 2037. Neste ano a transferência será em parcela única. A partir de 2021, a cota anual será dividida em 12 parcelas mensais.

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