Confira as situações em que a Caixa libera saque total do FGTS ao trabalhador
Em 2020, o governo federal liberou duas novas modalidades de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Uma delas é o saque emergencial até R$ 1.045 por pessoa com contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos antigos) e a outra do saque-aniversário, no acesso a uma parte do saldo disponível na conta […]
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Em 2020, o governo federal liberou duas novas modalidades de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Uma delas é o saque emergencial até R$ 1.045 por pessoa com contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos antigos) e a outra do saque-aniversário, no acesso a uma parte do saldo disponível na conta de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.
As opções se tornaram necessárias em virtude da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. Agora, elas se juntam às outras formas de repasse do benefício já existentes, que incluem casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave, compra da casa própria, falência, entre outros.
Além das opções mencionadas acima, confira outras situações em que também é possível sacar o FGTS:
Demissão sem justa causa: talvez a forma mais clássicas de receber o benefício. Funcionários contratados sob o regime CLT, ou seja, com carteira assinada, recebem os recursos do Fundo de forma integral no caso de rescisão do contrato de trabalho sem motivo justificável pelo empregador.
Rescisão do contrato por força maior: permite a retirada do benefício para o caso de uma catástrofe natural atingir uma empresa e impactar no seu funcionamento e, consequentemente, na obtenção dos lucros e rendimentos. O resgate do benefício também pode ser feito caso um desastre natural atinja a residência do cidadão.
Rescisão por falência: essa modalidade vale para funcionários de uma empresa que decretar falência, sobretudo durante o período da pandemia. Para quem é empregada doméstica, o saque do FGTS pode ser feito caso o empregador venha a falecer.
Suspensão do trabalho avulso: como o próprio nome já diz, quem presta serviços à várias empresas sem um vínculo empregatício pode sacar o FGTS no caso da suspensão de um dos contratos por igual período ou superior a três meses. Para isso, é preciso apresentar uma declaração do sindicato ou do órgão legal responsável pela gestão da mão de obra.
Aposentadoria ou idade superior a 70 anos: o cidadão que tiver 70 anos de idade (ou mais) e se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem direito ao saque do valor disponível no Fundo.
Doenças graves ou estado terminal: pessoas diagnosticadas com doenças graves, como câncer e HIV, ou que estão em estágio terminal, podem solicitar o acesso aos recursos do FGTS. Lembrando que a regra se aplica aos trabalhadores e seus dependentes.
Morte do trabalhador: nesse caso, o dinheiro é automaticamente destinado aos dependentes do cidadão falecido, seja o cônjuge ou filho.
Compra da casa própria: o dinheiro do FGTS pode ser utilizado na compra de um imóvel. Essa opção é válida para quem tiver três anos de trabalho sob o regime do FGTS.
Três anos desempregado: o cidadão que estiver há três anos ou mais sem assinar a carteira de trabalho tem direito ao saque integral. Lembrando que esse período deve ser ininterrupto, ou seja, sem contratações nesse meio tempo.
Contrato por tempo indeterminado: possibilita o saque de trabalhadores contratados temporariamente após o encerramento do contrato de trabalho. Quem trabalhar durante seis meses, por exemplo, já tem direito ao benefício.
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