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Economia

Refis: confira regras e descontos em dívidas com Prefeitura de Campo Grande

Edição extra do Diário Oficial de Campo Grande publicada na tarde desta terça-feira (26) trouxe as regras para o PPI 2020 (Programa de Pagamento Incentivado) que o município instalará para recuperação de créditos entre os devedores ao Tesouro da Capital. O “Refis 100% Saúde” aprovado de forma extraordinária pela Câmara Municipal permitirá a regularização de […]
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Edição extra do Diário Oficial de publicada na tarde desta terça-feira (26) trouxe as regras para o PPI 2020 (Programa de Pagamento Incentivado) que o município instalará para recuperação de créditos entre os devedores ao Tesouro da Capital. O “Refis 100% Saúde” aprovado de forma extraordinária pela Câmara Municipal permitirá a regularização de débitos com destinação de recursos para a Saúde, em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A adesão ao programa será aberta em 1º de junho e vai até 3 de julho. Ele surge em um momento no qual a prefeitura também convive com queda na , decorrente da retração da economia durante a pandemia. Conforme o dispositivo, serão renegociáveis os débitos, tributários ou não, vencidos até a vigência da legislação –a lei complementar 387/2020–,inscritos ou não em dívida ativa ou mesmo ajuizados e com exigibilidade suspensa.

Ficam fora do Refis o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2020, infrações de trânsito, indenizações devidas ao município por dano ao patrimônio, débitos de natureza contratual, contrapartida financeira, outorgas onerosas, arrendação ou alienação de imóveis (Sóter).

O que está incluído no Refis?

O programa vai abranger multas por descumprimento de obrigações acessórias ou de natureza não tributária e poderá incluir parcelas vincendas (isto é, prestes a vencer) de quaisquer créditos decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos ou reparcelamentos.

Pelas regras, a consolidação dos créditos alcançados pelo Refis abrangerá todos os lançamentos, devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora e multas por infrações na inscrição municipal, CPF e CNPJ que constem no banco de dados do município. . No caso de cobranças judiciais ou extrajudicial, serão incluídos encargos legais e honorários advocatícios.

Como aderir ao Refis?

Para aderir ao PPI, o devedor deve pagar a conta (documento calculado com PPI/Refis) que será entregue pelos Correios ou emitir a Guia DAM (Documento de Arrecadação Municipal) com o benefício para pagamento à vista ou parcelado por meio do site http://www.refis.campogrande.ms.gov.br.

A prefeitura adverte que o benefício fiscal de remissão e anistia do PPI não gera direito à restituição de quantias pagas antes da entrada em vigor do programa –isto é, não é possível pedir ressarcimento por pagamentos feitos em renegociações anteriores.

Em casos de débitos suspensos, a adesão ao PPI, garantida com o pagamento da Guia DAM, levará à retirada imediata da suspensão. E, para os ajuizados, a entrada no programa será homologada com o recolhimento ao Tesouro do débito na Guia DAM, desde que liquidados os honorários advocatícios e custas processuais no valor fixado –para débitos ajuizados, o percentual destinado aos advogados será de 5% sobre o valor, efetivamente pago com os benefícios fiscais da lei.

Quais serão os descontos no Refis?

Os créditos poderão ser quitados até 3 de julho de 2020 das seguintes formas:

  • À vista, com remissão de 100% da atualização monetária, dos juros de mora sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver;
  • Parcelado ou reparcelado, no máximo de 6 parcelas com remissão de 75% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver; e
  • Parcelado ou reparcelado, observado o máximo de 12 parcelas com remissão de 30% da atualização monetária, dos juros de mora sobre o valor do crédito tributário e multa, se houver.

A multa por descumprimento de obrigação acessória ou de natureza não tributária será paga apenas à vista, com remissão de 80% sobre o valor consolidado. Já em caso de parcelamento, nenhuma das prestações poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas ou R$ 100 para as jurídicas.

Posso perder os benefícios do Refis?

Sim. Segundo a legislação, o Termo de Adesão ao Programa em caso de parcelamento ou reparcelamento será cancelado automaticamente, independentemente de notificação prévia, em caso de inobservância de quaisquer exigências da Lei do Refis ou em caso de inadimplência superior a 30 dias. Isso resultará:

  • Na perda dos descontos e o imediato restabelecimento do crédito original, amortizando apenas o valor recolhido, exceto honorários e custas processuais finais;
  • Na imediata inscrição em dívida ativa e emissão da CDA (Certidão de Dívida Ativa); e
  • No envio da CDA ao cartório de protesto de títulos para constituição em mora dos devedores ou a inclusão do nome do contribuinte nos órgãos de proteção ao crédito. Se for o caso, ainda pode ser aberta ação de execução fiscal ou o prosseguimento de alguma existente –e paralisada pelo Refis.

Nos casos acima, o débito recalculado poderá ser quitado sem os benefícios do PPI. Os pagamentos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2021 serão atualizados pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial).

A Municipal terá o direito de cobrar integralmente créditos, com encargos legais e moratórios (deduzidos apenas os valores pagos), quando verificada a ausência de requisitos para a concessão dos benefícios previstos no PPI.

Como será a baixa do débito para quem entrar no Refis?

A baixa do débito será automática após a extinção do crédito com o pagamento. Porém, caso seja pago com cheque, só será extinto depois da compensação pelo banco sacado.

A legislação também proíbe o uso dos benefícios da Lei do Refis para extinção, total ou parcial, de créditos lançados na Inscrição Municipal, CPF ou CNPJ no banco de dados do município mediante compensação, inclusive com precatórios e dação em pagamento ou decorrentes de depósitos judiciais com ação em curso ou já homologados (aguardando apenas a conversão do depósito em renda).

A quitação dos débitos com a prefeitura pelo Refis também representa “confissão irretratável da dívida em cobrança administrativa ou judicial, renúncia e desistência de quaisquer meios de defesa, impugnação e recurso administrativo ou judicial que tenha por objeto o questionamento do crédito tributário ou não tributário, bem como aceitação plena das condições previstas nesta Lei Complementar”, destacou o texto. Eventuais regulamentações caberão ao Executivo e a lei entrará em vigor em 1º de junho.

* Matéria editada às 11h para correção de informação.

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