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Economia

Após veto de Bolsonaro, Conselho do FGTS formalizará redução de rendimentos do fundo

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS se reuniu nesta terça-feira (23) e alterou a Resolução n°854/17, que orienta a distribuição de resultado positivo do fundo. Segundo Gustavo Tillmann, diretor do FGTS, a distribuição dos lucros voltará a ser parcial e não mais de 100% como aconteceu em 2019, com […]
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Foto: Ilustração
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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS se reuniu nesta terça-feira (23) e alterou a Resolução n°854/17, que orienta a distribuição de resultado positivo do fundo. Segundo Gustavo Tillmann, diretor do FGTS, a distribuição dos lucros voltará a ser parcial e não mais de 100% como aconteceu em 2019, com a distribuição de lucros referentes a 2018.

Na prática, a medida apenas formaliza a decisão que o presidente Jair Bolsonaro já tinha tomado em dezembro, quando vetou a ampliação da distribuição total do lucro. Assim, o recebimento de 100% do lucro pode ser interpretado pelos cotistas como um aumento de retorno passageiro, que ficou restrito ao ano passado, conforme o portal Info Money.

“A divisão da totalidade dos lucros do fundo era o que vigia até o ano passado, mas com a (MP) 889 e depois com a conversão da Lei 13.932 (que alterou a Lei 8.036/90) foi colocado que será distribuído parte do resultado [do lucro do fundo]. Então, é um mero ajuste: ao invés da totalidade vale a divisão de parte do resultado líquido para ser aderente à lei 13.446 de 2017, alterada no fim do ano passado”, afirmou Tillman.

Segundo ele, essa alteração poderia ter sido feita antes, mas o Ministério da Economia optou por levantar o assunto agora que estamos em um período mais próximo do momento de distribuição de resultado”. “Regimentalmente é preciso definir até 31 de agosto como a distribuição deve acontecer. Isso está sendo discutido no GAP [Grupo de Apoio Permanente ao Conselho Curador do FGTS] e deve ser objeto de deliberação da próxima reunião”, disse Tillmann.

Ele ressaltou que a alteração é “meramente formal”. “Não gera nenhum tipo de impacto nesse momento. Apenas se adéqua às alterações da Lei n° 8.036, as trazendo para as resoluções do conselho. E não delibera sobre distribuição de resultado. Essa resolução vai orientar, mas ainda não é a definição da distribuição. É apenas um ajuste da norma que rege essa definição”, diz.

O presidente Jair Bolsonaro já havia vetado o dispositivo que ampliaria a distribuição do lucro aos cotistas para 100%, atendendo a um pedido do Ministério de Desenvolvimento Regional. Com o veto, volta a valer a regra antiga, criada no governo de , que prevê distribuição de “parte” do lucro aos cotistas.

Nos exercícios de 2016 e 2017, a distribuição foi de 50%. Com a publicação da MP 899, a distribuição de 2018 (creditada em 2019) foi de 100%.

A assessoria do Ministério da Economia confirmou que ainda não foram definidos os percentuais de distribuição do lucro do exercício de 2019, que serão creditados até o 31 de agosto deste ano.

De acordo com a Lei n° 8.036/90, “o Conselho Curador autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores”.

O Conselho do FGTS se reúne, em média, a cada dois meses, com objetivo de deliberar sobre as diretrizes que norteiam a utilização dos recursos do Fundo.

Rendimentos

A rentabilidade do FGTS equivale a 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (atualmente zerada), mais a distribuição do lucro do fundo. Como no ano passado a distribuição referente a 2018 foi de 100% do lucro, o cotista teve um retorno de 6,18%.

O resultado superou a variação de 5,96% do CDI no ano, que é a principal referência sobre o rendimento dos investimentos de renda fixa. Com o retorno do FGTS superando a renda fixa, especialistas recomendaram cautela aos cotistas que consideravam sacar os recursos do fundo nas últimas rodadas de liberação emergencial de saque.

Mas, com o fundo voltando a repassar apenas parte do lucro, o rendimento do FGTS deve ficar menor neste ano. Para se ter uma base de comparação, em 2016 e 2017, por exemplo, quando os cotistas receberam apenas 50% do lucro, o rendimento final ficou em 7,1% e 5,6%, respectivamente, ante retorno do CDI de 13,99% em 2016 e de 9,92% em 2017.

Ainda assim, mesmo que a distribuição dos resultados fosse igual a zero, o FGTS ofereceria uma rentabilidade de 3% ao ano, retorno superior ao da taxa atual, que foi reduzida na semana passada para 2,25% ao ano.

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