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Foi sancionada nesta quinta-feira (12), uma Medida Provisória (MP) que acrescenta novas regras para o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A partir de agora, as pessoas que possuíam saldo total do fundo em até R$ 998 poderão sacar todo o valor, que corresponde a um .

Os trabalhadores que já sacaram os R$ 500 no período indicado, podem realizar um segundo saque, no valor restante de R$ 498. O prazo limite para quem pode sacar este novo valor é até 31 de março de 2020.

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Segundo informações da , 10,1 milhões de brasileiros serão beneficiados, gerando um saque de até R$ 2,6 bilhões. O estima que, com a MP, cerca de R$ 3 bilhões sejam injetados na economia nacional.

Outras mudanças no saque do FGTS

Em julho deste ano, a medida provisória também foi alterada pelo governo. Foi criado o saque imediato, que garantiu o saque de R$500 para todos os trabalhadores que possuíam o FGTS.

O saque imediato prioriza os cidadãos que possuem conta na Caixa Econômica Federal. Os trabalhadores que usam o serviço de poupança receberam o valor automaticamente na data prevista para seu mês de nascimento.

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Já os que possuem contas corrente ou poupança conjunta precisaram avisar a Caixa para que os R$500 fossem depositados com antecedência. A outra mudança é o saque-aniversário, que passa a valer a partir de 2020 e garante o saque de uma parte extra do FGTS todos os anos, beneficiando os trabalhadores que acabam acumulando o fundo.

 

 

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