A expectativa de publicação de um novo decreto para regulamentar o fim de encargos e subsídios na conta de energia pode por fim à celeuma entre consumidores de , e o setor agrário do país.

O problema foi causado pelo Decreto 9.642/18, assinado pelo ex-presidente (MDB), e que determinou prazo de cinco anos para que encargos e subsídios sejam gradualmente extintos.

Dentre os encargos extintos, está o CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), criado pela MP-579/12, e que impacta em R$ 20 bilhões anuais – cerca de 9,3% das tarifas – todas as contas de energia. O CDE era quem permitia que consumidores rurais acumulassem dois subsídios, que custavam a todos os consumidores do país a bagatela de R$ 3,4 bilhões.

O novo decreto vem, portanto, tentar pacificar uma luta de braço, conforme o governo havia se comprometido: de um lado, o setor agrário. Do outro, consumidores que não querem ter que arcar com programas sociais pelos quais não são diretamente beneficiados. A proposta “pacificadora”, portanto, vai permitir novamente o acúmulo de subsídios, até que a CDE seja oficialmente extinta. A partir daí, a expectativa é que o próprio governo custeie os incentivos pelo Tesouro.

Para a presidente do -MS(Conselho dos Consumidores de Energia da Área de Concessão da Energisa-MS), Rosimeire Costa, caso o novo decreto realmente determine que os encargos serão arcados pelo governo, os consumidores sairão vitoriosos de uma bandeira erguida desde a publicação da MP-579/12, pela então presidente Dilma Rousseff (PT).

“Isso têm sido contestado desde que o tesouro nacional deixou de aportar recursos para composição da tarifa, deixando o consumidor responsável pelas políticas de governo que nada têm a ver com a composição da tarifa de energia elétrica.  É obvio que não somos contra os subsídios ao , mas isso tem de estar na conta do tesouro nacional e não do consumidor”, destaca.

O novo texto, que foi construído pelos Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Regional, Economia, Minas e Energia, Casa Civil e pela própria (Agência Nacional de Energia Elétrica), também determina que a agência fique responsável pela fiscalização e concessão do subsídio.