Entraram em vigor na última segunda-feira (1º) as novas regras que endurecem e dão mais segurança a quem contrata empréstimos consignados. Uma situação comum era que as instituições financeiras oferecessem novos empréstimos, mesmo imediatamente após segurados terem adquirido uma apólice. Com as novas regras, essa prática fica proibido por 180 dias.

A nova regra foi garantida pela Instrução Normativa nº 100, publicada em dezembro de 2018, que altera as regras do . A partir de agora, o benefício concedido ao segurado fica bloqueado pelo prazo de 90 dias para contratação da modalidade de crédito. Caso opte pela contratação antes do período, deve solicitar o desbloqueio junto à instituição financeira.

A medida tem como objetivo tornar mais rígido o controle sobre os empréstimos consignados. Por isso, após o período de bloqueio, a liberação do benefício será feita através de uma pré-autorização. Este instrumento seria indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e para que o contrato seja formalizado.

O procedimento será realizado pela internet (em sistema disponibilizado pelos próprios bancos) e deverá conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado.

Se as regras previstas no acordo não forem cumpridas, a instituição financeira está sujeita a suspensão e até a cancelamento do convênio através de novo fluxo para apuração de irregularidades e aplicação de sanções aos bancos, o que reforça a segurança para os beneficiários do INSS. As punições vão desde a suspensão até a proibição de operar empréstimos consignados.

Vale destacar que as denúncias sobre consignado serão apuradas pela Ouvidoria e repassadas a Dataprev, para o bloqueio imediato do desconto ou contato com a instituição financeira para solução do problema e, se for o caso, devolução dos valores. Além disso, a partir do momento da detecção das fraudes, os envolvidos serão alvo de apuração por parte do Governo Federal.

(Com informações da assessoria)