A Receita Federal divulgou nova atualização sobre as declarações do em Mato Grosso do Sul. No total, 97.438 contribuintes já declararam seu imposto no Estado.

O prazo para envio da declaração começou no último dia 7 e vai até as 23h59min59s de 30 de abril. Os contribuintes podem declarar do programa da Receita Federal, clicando aqui, e depois em “Download do Programa” e clicar no sistema operacional do computador.

Ou então, baixar o aplicativo no celular, que está disponível para os sistemas iOS, clicando aqui, e Android, clicando aqui.

Quem deve declarar

Deve declarar, ainda, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Também deve declarar brasileiros e estrangeiros que passaram a residir no país até 31 de dezembro; bem como quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Atividade rural

Contribuintes que desempenham atividade rural devem declarar se a receita bruta em 2018 tiver sido superior a R$ 142.798,50. Quem pretender compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018, também deve declarar. Contribuintes que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve fazer a declaração obrigatoriamente.

O que deduzir

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. A dedução por dependente é de no máximo R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.

Multa

Não entregar a declaração dentro do prazo implica em multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do Imposto Devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

Vale lembrar que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo correspondente a 20% do Imposto devido sobre a renda declarada. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.