Foi aprovado na terça-feira (23), no Senado Federal, o polêmico texto da Reforma da Previdência, que traz entre as principais mudanças idade mínima de de 62 anos (para mulheres) e de 65 anos (para homens) e 5 regras de transição para trabalhadores.

Agora, as novas regras dependem apenas da promulgação para entrarem em vigor – o que deve ocorrer já nos primeiros dias de novembro. A expectativa do governo é economizar, num prazo de dez anos R$ 800,3 bilhões. Para o Planalto, o déficit previdenciário é um dos fatores que ocasiona desequilíbrio econômico.

Necessárias ou não, as mudanças nas regras de aposentadoria são significativas e trazem grandes consequências aos contribuintes. Sobram perguntas, faltam respostas e trabalhadores permanecem cheios de dúvidas.

Idade Mínima e Tempo de Contribuição

O texto que segue para a promulgação estabelece idade mínima para aposentadoria. A partir de então, na regra geral, para se aposentar será necessário ter 62 anos (mulheres) ou 65 (homens).

O tempo mínimo de contribuição também foi reformulado. Mulheres precisam contribuir pelo menos 15 anos, assim como os homens – a regra se estende aos indivíduos que já estão no . Para homens que ainda não estão no , o tempo de contribuição é de 20 anos.

Já no caso de servidores públicos, o tempo mínimo de contribuição à Previdência será de 25 anos, sendo que serão exigidos 10 anos de serviço público e pelo menos 5 anos no cargo em que ele se aposentar.

Novo cálculo da aposentadoria

Atualmente, são duas possibilidades de se calcular a aposentadoria, uma é por idade e outra por tempo de contribuição, e a base do benefício é a média de 80% das maiores contribuições desde 1994. Com a reforma, as coisas vão mudar.

A média salarial será calculada sobre todas as contribuições feitas desde 1994 e as contribuições menores voltarão a contar. Logo, a média salarial e a aposentadoria devem diminuir. Aqueles que trabalharem mais que o necessário poderão excluir as contribuições que provoquem a redução do benefício.

Para as mulheres que se aposentarem com o tempo de contribuição mínimo, a renda será de 60% da média salarial, com acréscimo de 2% a cada ano a mais de recolhimento. O benefício será integral a quem tiver 35 anos de contribuição.

Para homens, quem se aposentar no tempo de contribuição mínimo terá 60% das médias como benefício, com 2% a partir de cada ano excedente. Com 40 anos de contribuição, a aposentaria será 100% da média salarial.

Regras de transição

A grande polêmica está nas regras de transição, que tem confundido muita gente e, segundo especialistas, ainda têm pontos controversos. Mas, de forma geral, elas proporcionam a quem já está no mercado de trabalho e recolhe pelo INSS driblar algumas regras estipuladas na reforma:

1) Aposentadoria por tempo de contribuição

A regra básica é ter 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 (homens). Mas, dependendo da associação tanto desse tempo de contribuição como da idade do contribuinte, é possível minimizar os prejuízos decorrentes da reforma, conforme algumas exigências:

A primeira delas é a regra do pedágio de 50%, direcionada para homens que tenham mais de 33 e menos de 35 anos de contribuição; e para mulheres que tenham de 28 até menos de 30 anos de contribuição.

Nesse caso, os trabalhadores precisarão trabalhar o período que falta para a aposentadoria por tempo de contribuição, mais a metade desse mesmo tempo. Por exemplo: se faltam dois anos para o tempo mínimo, precisarão pagar pedágio de mais um ano.

A regra do pedágio 100% já tem um foco maior na idade do contribuinte. É preciso ter a idade mínima – 57 para mulheres e 60 para homens – na data da aposentadoria e contribuir com o dobro do tempo que falta para se aposentar.

Por exemplo: o contribuinte homem que tem 54 anos e contribuiu 32 precisa de três anos para atingir o tempo de serviço mínimo. Mas, nesses três anos, ele ainda não terá 60 anos. Então, precisará trabalhar o dobro desse período (seis anos). Quando ele atingir esses seis anos, terá 60 e poderá se aposentar.

A regra dos pontos recorre ao método atual, que é o cálculo 86/96, referente à soma do tempo de contribuição com a idade (mulher/homem). Para mulheres, a rega poderá ser adotada a que já tiver 56 anos em 2019, ou 56 anos e seis meses em 2020. Para homens, será necessário ter 61 anos em 2019, ou 61 anos e seis meses em 2020. A cada ano, a os pontos aumentam progressivamente um ponto, até chegarem, em 2035, a proporção 100/105.

Na regra da idade mínima progressiva, os contribuintes devem ter 56 anos (mulher) e 61 (homem) em 2019. Essa idade subirá seis meses por ano. Assim, por exemplo, no ano de 2022, a idade mínima para mulheres será de 57,5 anos e para homens, 63 anos. Um homem com 60 anos, atualmente, poderá recorrer a essa regra se tiver, por exemplo, 32 anos de contribuição. Em 2022, ele terá 63 anos de idade e terá atingido os 35 anos necessários de recolhimento ao INSS. Na prática, ele poderá pedir a aposentadoria já com 62 anos e seis meses.

2) Aposentadoria por idade

Esta é a regra de transição para quem planeja se aposentar por idade, mas que ainda não tem o tempo mínimo de contribuição. Na nova regra, a idade mínima das mulheres será a partir de 60 anos e dos homens de 65, que subirão progressivamente seis meses a cada ano (mulheres) e um ano a cada ano (homens), a partir de 2019.

Nesta modalidade, um homem de 64 anos que contribuiu 14 anos não pode se aposentar por não ter o tempo de contribuição mínimo. No ano que vem, quando ele tiver os 15 anos de recolhimento ao INSS, a idade mínima para homens nessa regra de transição será 66 anos – idade que ele ainda não terá. Assim, somente em 2021, quando ele tiver 67 anos, poderá pedir a aposentadoria.