Gastos da maioria dos órgãos fora do Executivo crescem além do teto
A partir do próximo ano, órgãos federais fora do Poder Executivo terão um entrave na hora de cumprir o teto de gastos. Em 2020, o Poder Executivo deixará de compensar os demais poderes que estourem o limite, como estabelece a emenda constitucional que travou o crescimento dos gastos à inflação. A evolução dos gastos dos […]
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A partir do próximo ano, órgãos federais fora do Poder Executivo terão um entrave na hora de cumprir o teto de gastos. Em 2020, o Poder Executivo deixará de compensar os demais poderes que estourem o limite, como estabelece a emenda constitucional que travou o crescimento dos gastos à inflação.
A evolução dos gastos dos órgãos em 2019, no entanto, indica dificuldade caso os outros poderes continuem a ter despesas no ritmo atual.
De janeiro a maio, as despesas dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público acumulam alta de 6,62% em relação ao mesmo período do ano passado, conforme os dados mais recentes do Painel do Teto de Gastos, elaborado pelo Tesouro Nacional. Para se adequarem ao teto, esses poderes terão de chegar ao fim do ano com crescimento de 4,4%.
As exceções são a Defensoria Pública da União, que acumula pequeno recuo de 0,9% nos cinco primeiros meses do ano. O Poder Executivo, que ainda compensa os excessos dos demais poderes, registra crescimento de 3,3% nas despesas, abaixo do limite de 4,4%.
Compensação
O Orçamento Geral da União de 2019 reserva R$ 3,362 bilhões para o Poder Executivo compensar o crescimento dos gastos dos outros poderes.
Desse total, R$ 46 milhões correspondem à Defensoria Pública da União; R$ 128,76 milhões ao Ministério Público da União; R$ 258,62 milhões ao Legislativo, e R$ 2,93 bilhões, a maior fatia, ao Poder Judiciário.
Nesse caso, o Poder Executivo deixa de gastar para que os demais poderes possam expandir os gastos acima da inflação.
Válido para os três primeiros anos do teto de gastos (2017, 2018 e 2019), o mecanismo de compensação foi criado para criar um prazo de transição para que os outros poderes pudessem atenuar o efeito de gastos autorizados, como reajustes salariais.
Sem a compensação, caberá a cada poder remanejar o Orçamento interno para se enquadrar no teto a partir do ano que vem.
De acordo com a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, o Poder Judiciário e o Ministério Público da União sentirão mais dificuldades.
O Poder Legislativo, apesar de ter estourado o crescimento nos cinco primeiros meses do ano, poderá fechar 2019 dentro do teto, como ocorreu nos dois primeiros anos da limitação.
Enquadramento
Ao todo, há 14 órgãos federais fora do Poder Executivo. Nos cinco primeiros meses do ano, 12 deles estavam desenquadrados, com crescimento dos gastos superior a 4,4%: Câmara dos Deputados, Senado, Tribunal de Contas da União, Conselho Nacional de Justiça, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Federal, Justiça Militar da União, Supremo Tribunal Federal, Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público.
Os maiores crescimentos se acumulam no Conselho Nacional de Justiça (26,7%), no Conselho Nacional do Ministério Público (18,5%) e no Supremo Tribunal Federal (14,2%). Apenas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Defensoria Pública da União registram crescimento de gastos compatível com o teto.
Apuração anual
Responsável por monitorar o teto de gastos, o Tesouro Nacional informou que a emenda constitucional estabelece a verificação do cumprimento do limite apenas ao fim de cada ano, não mês a mês.
O Tesouro explicou que, por causa de orçamentos baixos em relação ao do Poder Executivo, alguns órgãos podem eventualmente estourar o teto de gastos nos primeiros meses do ano, mas devem ajustar os gastos nos meses seguintes e encerrar dentro do teto.
Em 2017, primeiro ano do teto de gastos, o limite para o crescimento das despesas federais estava em 7,2%. Naquele ano, cinco órgãos registraram aumento de gastos além do teto: Justiça Federal (7,8%), Justiça do Trabalho (10,6%), Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (7,5%), Defensoria Pública da União (14,2%) e Ministério Público Federal (9,6%).
Em 2018, apenas o Ministério Público da União executou 100% do teto, sem superar. O restante dos poderes cumpriu o limite.
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