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Economia

Azambuja altera incentivo fiscal e garante ‘prêmio’ de até 70% do ICMS para plantio de algodão

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) assina o decreto, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (22), que institui o Programa de Desenvolvimento da Produção Agropecuária, integrante do PDAgro (Plano de Desenvolvimento da Agropecuária) que concede incentivos fiscais a Produtores sul-mato-grossenses. De acordo com a publicação, o decreto, de 1º de dezembro de 1999,...
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O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) assina o decreto, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (22), que institui o Programa de Desenvolvimento da Produção Agropecuária, integrante do PDAgro (Plano de Desenvolvimento da Agropecuária) que concede incentivos fiscais a Produtores sul-mato-grossenses.

De acordo com a publicação, o decreto, de 1º de dezembro de 1999, agora institui o Programa de Desenvolvimento, que além de conceder incentivos fiscais aos produtores rurais, também destina parte dos recursos deles proveniente à gestão e à manutenção do Programa, à realização de pesquisas com o objetivo de diversificar, ampliar e aperfeiçoar a produção agropecuária do Estado de Mato Grosso do Sul, e à utilização de tecnologias para modernizar e aperfeiçoar a fiscalização tributária e sanitária animal e vegetal.

No 2º segundo artigo do decreto, o Chefe do Executivo ainda determina que os incentivos fiscais do Programa corresponderão a prêmios de ICMS às atividades agrícolas, englobando tanto as safras de verão quanto as safras de inverno, que atendam a determinados critérios de produtividade e de sustentabilidade.

Tais critérios seguem percentuais estabelecidos no decreto, sendo 32% do ICMS incidente nas operações de saída de arroz (soqueira e irrigação), feijão, girassol, sorgo e trigo, sobre a totalidade da produção resultante de lavouras que alcançarem produtividade superior ao piso de referência, correspondente ao respectivo período de plantio.

O decreto também determina 32% do ICMS incidente nas operações de saída de milho, sobre a produção que exceder o piso de referência, correspondente ao respectivo período de plantio, e ainda, 70% do ICMS incidente nas operações de saída de algodão em pluma, sobre a totalidade da produção resultante de lavouras que alcançarem produtividade superior ao piso de referência, considerando-se o padrão tecnológico das regiões produtoras, correspondente ao respectivo período de plantio.

A Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) e a (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), serão responsáveis por estabelecer ou divulgar os pisos de referência e os critérios de produtividade e de sustentabilidade para cada cultura incentivada.

Confira o decreto na integra entre as páginas 1 e 2 do Diário do Estado (LINK).

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