A segunda fase do (PPI – Programa de Pagamento Incentivado) já atendeu mais de 26 mil contribuintes de , de acordo com a Prefeitura da Capital. O prazo para o contribuinte renegociar as dívidas com o Município vai até 31 de outubro.

Nesta etapa, o Refis oferece a oportunidade de o contribuinte quitar suas dívidas à vista com até 85% nos juros e na correção monetária. Conforme a Prefeitura, o Refis não será prorrogado como aconteceu nos anos anteriores.

As multas por ato de infração nos casos ambientais, de construção, ligação de esgoto o desconto é de 75% sobre o valor consolidado e da multa.

Com o Refis, o contribuinte poderá regularizar débitos que nele possam ser incluídos, decorrentes de créditos tributários e não tributários constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com a exigibilidade suspensa ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017.

Para pagamento parcelado ou reparcelamento de até 12 parcelas serão concedidos os seguintes benefícios fiscais: Desconto de 25% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento até 31 outubro de 2018.

A multa por descumprimento de obrigação acessória ou de natureza não tributária será paga somente à vista.

A Prefeitura ressalta que o programa proposto não se caracteriza como Renúncia de Receita, conforme previsto no art. 14 da L.C 101/2000, visto que há compensação de créditos, com aumento de receita.

Serviço

A Central de Atendimento funciona na Rua Arthur Jorge, 500 e o horário de atendimento é das 8 às 16 horas, inclusive no horário de almoço.

Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido para pagamento à vista, ou parcelado, na Central de Atendimento, antiga Câmara Municipal, localizado na Rua Arthur Jorge n. 500, Centro.