Prefeitura sanciona Refis com descontos de até 90% para devedores
O prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou a lei complementar que que institui mais um Refis (Programa Especial de Refinanciamento de Débitos) com descontos de até 90% nos juros na renegociação de dívidas de contribuintes relativas a impostos como IPTU, ISS e ITBI. As regras foram publicadas nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial de Campo Grande. […]
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O prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou a lei complementar que que institui mais um Refis (Programa Especial de Refinanciamento de Débitos) com descontos de até 90% nos juros na renegociação de dívidas de contribuintes relativas a impostos como IPTU, ISS e ITBI. As regras foram publicadas nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial de Campo Grande.
Poderão ser incluídos na renegociação parcelas vencidas de quaisquer créditos tributários e não tributários, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamento ou reparcelamento, exceto os oriundos de infração de trânsito; indenização devida ao município por dano causado ao seu patrimônio e débitos de natureza contratual.
Para o benefício fiscal ser concedido, o pagamento da dívida deve ser efetuado dentro do prazo de vigência do programa, que inicia no dia 1º de setembro e termina no dia 31 de outubro de 2018.
Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido para pagamento à vista, ou parcelado, na Central de Atendimento, antiga Câmara Municipal, localizado na Rua Arthur Jorge n. 500, Centro.
Quem optar pelo pagamento à vista terá 90% (oitenta por cento) de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento ate 30 de setembro 2018. 85% para pagamento até 31 de outubro de 2018.
No caso de pagamento parcelado ou reparcelamento, com até seis parcelas será concedido 75% de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 de setembro de 2018 e 70% para pagamento até 31 de outubro de 2018.
Para pagamento parcelado ou reparcelamento de até 12 parcelas serão concedidos os seguintes benefícios fiscais: desconto de 30% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 setembro de 2018; desconto de 25% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa , para pagamento até 31 outubro de 2018.
A multa por descumprimento de obrigação acessória ou de natureza não tributária será paga somente à vista.
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