TJ-MS rejeita ação contra lei que pune quem deve energia elétrica
Regra manda para SPC nome de quem não paga em dia
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Regra manda para SPC nome de quem não paga em dia
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica contra o governo do Estado que criou Lei Estadual que determina o registro de consumidor nos serviços de proteção ao crédito depois de 45 dias, a partir da data de vencimento da dívida.
A Associação tentou convencer o Órgão Especial ao sustentar que a Lei Estadual, a de número 4.054/11 atribui às associadas restrições obrigações ilegítimas, relativas à impossibilidade de inscrição imediata dos usuários inadimplentes em cadastros de devedores, sob pena de imposição de relevantes sanções pecuniárias.
“Por unanimidade e, com o parecer, rejeitaram a preliminar de incompetência absoluta do Órgão Especial, no mérito, por maioria, julgaram improcedente a ação, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. João Maria Lós. Declararam-se impedidos, os Desembargadores Romero Osme Dias Lopes e Dorival Renato Pavan”, é trecho da sentença aplicada na tarde desta quarta-feira (7).
Diz também a Associação que os custos e ônus decorrentes da aplicação da norma estadual sequer estão abarcados pelas tarifas de energia pagas pelos consumidores.
A entidade argumentou ainda que a norma em questão viola frontalmente o art. 62 da Constituição do Estado de MS e os arts. 18, 21, XII, “b”, 22, IV, todos da Constituição Federal, ao pretender regulamentar a forma de prestação de serviço público federal de distribuição de energia elétrica, matéria de competência legislativa privativa da União Federal, que atribui à concessionária de energia elétrica a exploração de tais serviços, mediante concessão.
Relata que há efeitos positivos na inscrição em cadastros de devedores em relação ao corte de energia elétrica, pois a protelação da inadimplência gera prejuízos aos bons pagadores, uma vez que impacta diretamente as tarifas dos usuários, aumentando o seu valor.
Ressalta que impor obrigação negativa e penalidade (para o caso de eventual descumprimento) sobre a prestação de serviço público federal de energia elétrica invade competência privativa da União, sendo vedada qualquer tentativa de submetê-lo a outra disciplina de controle, tributação ou oneração diversa da expressamente admitida na Constituição e na legislação federal.
A Procuradoria-Geral de Justiça há havia se manifestado pela improcedência do pedido formulado. (com informações da assessoria de imprensa do TJ-MS)
Notícias mais lidas agora
- Em alerta, Rio Taquari está 70 cm acima do nível normal e chuvas elevam risco de inundações em Coxim
- Branco de novo? Busca por ‘lookinhos’ para Réveillon se torna desafio em Campo Grande
- Operação Natal: mortes nas rodovias federais de MS reduziram 66% em comparação com o ano de 2023
- Criança de 10 anos morre depois de ser atropelada por motorista bêbado em MS
Últimas Notícias
PRF inicia a Operação Ano Novo nesta sexta-feira nas rodovias federais de MS
O encerramento está previsto para a próxima quarta-feira
Trancista é acusada de aplicar golpe em clientes de Campo Grande: ‘marcamos horário e ela sumiu’
Clientes relatam ao Jornal Midiamax que trancista estaria pedindo pagamento antecipado, mas não cumprindo com os serviços contratados
Prefeita de Naviraí paga 13º após professores contratados manifestarem contra atraso
Sindicato da categoria emitiu nota sobre o atraso do pagamento
Vizinho ignora criança autista, solta fogos e rojões e acaba preso em Campo Grande
Ele ainda jogou rojões perto dos policiais quando foi abordado
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.