Falta de depósitos e de baixa na carteira são problemas recorrentes

Os saques às contas do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) classificadas como inativas em dezembro de 2015 iniciam-se neste sexta-feira (10). No Mato Grosso do Sul, cerca de 537.274 mil trabalhadores terão direito ao saque e aproximadamente R$ 564 milhões serão injetados na economia do estado. Entretanto muitos trabalhadores estão tendo problemas para retirar o recurso. Os problemas mais recorrentes são a falta de baixa da vaga por parte do empregador e a ausência total ou parcial dos depósitos do Fundo de Garantia.

Segundo observações do chefe do setor de orientação jurídica do Fórum Trabalhista de Campo Grande, Plínio Gardin, a procura por ajuda com questões do FGTS aumentou após o anúncio da medida. De acordo com ele, 60 a 70% dos problemas constatados são de empresas que não deram baixa na carteira de trabalho ou no sistema do Caged (Cadastro Geral de Emprego e Desemprego), o que impossibilita o saque do dinheiro, pois para o sistema a pessoa ainda está vinculada ao emprego.

O caso aconteceu com Edson Gomes do Amaral junior, 48, que trabalhou por 6 anos em uma empresa que fechou e o empregador não deu baixa na carteira de trabalho dos funcionários. Ele já entrou com duas ações na Justiça do Trabalho, porém nas duas vezes perdeu. Segundo Edson, os dois sócios da empresa não foram localizados para resolver o problema. Além disso, o empregador depositou o FGTS por apenas 3 anos. “Vou tentar outra ação agora com essa iniciativa do Governo para pelo menos resgatar o que está depositado. Tenho pouco mais de R$ 3 mil, mas já faz uma grande diferença”, constata.

A falta de depósitos por parte do empregador na conta do FGTS do empregado é comum, como analisa o juiz do TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) Boris Luiz Cardoso de Souza. “A condição econômica do país acaba fazendo com que alguns empregadores não consigam cumprir essa obrigação, mesmo com a fiscalização realizada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) para verificar se as empresas cumprem com os recolhimentos fundiários e contribuições sociais”, explica.

Juliana Plácido Quirino, 27, descobriu no início deste ano que sua conta inativa do FGTS estava com saldo zerado. “Consultei o saldo pelo site da Caixa Econômica e fui também a uma agência. Liguei e mandei mensagens para meu ex-patrão para tentar resolver, mas não consegui contato. O contador da empresa disse que ele não tinha depositado mesmo”, conta.

Tanto Juliana como Edson recorreram à Justiça do Trabalho para requererem judicialmente o cumprimento de seus direitos trabalhistas.

Como saber se seu saldo está correto

A advogada trabalhista Priscila Arraes Reino acredita que muitos trabalhadores terão problemas de saldo parcial ou inexistente nas contas inativas do FGTS. Segundo ela, pode acontecer que alguns nem saibam se o valor está exato. “Espero que as pessoas saibam, ao consultar, verificar se há ou não o depósito de cada empresa e ver se os depósitos foram feitos mês a mês. Para saber é necessário pedir o extrato analítico na Caixa Econômica Federal”, explica.

Priscila ressalta que o correto é que todas as contas abertas pelas empresas em nome do trabalhador estejam associadas a um único PIS (Programa Integração Social). Entretanto há pessoas que tem mais de um PIS, logo o trabalhador deve levar todas as carteiras de trabalho, se tiver mais de uma, quando realizar a consulta.

O juiz Cardoso de Souza explica que o valor depositado é equivalente a 8% do e que em um ano a soma é correspondente a um mês salário à época. “A conta é: quanto foi depositado e quanto o trabalhador ganhava. Em um ano vai dar aproximadamente o que ele ganhava em um mês de trabalho. Depois deve-se aplicar a correção que, para o FGTS, é de 3% ao ano”, ensina.

O que fazer

Após a constatação de qualquer irregularidade o juiz do TRT explica que há três ações que podem ser tomadas pelo trabalhador prejudicado.

  1. O trabalhador deve procurar a Justiça do Trabalho para entrar com ação trabalhista. “Ele pode procurar sozinho dirigindo-se ao Fórum Trabalhista ou contratar um . Nós sempre recomendamos que contrate um profissional, por conta da prática. Os advogados sabem como lidar e conhecem os instrumentos processuais adequados”.  

  2. Além de entrar com a ação trabalhista, o trabalhador pode fazer uma denúncia no MTE. “O Ministério tem o interesse que esse dinheiro  seja recolhido. Porque os recursos do FGTS são trabalhados pelo Governo para financiar casa própria e empreendimentos”.  

  3. Por fim, outro instrumento é realizar denúncia no MPT (Ministério Público do Trabalho) que pode entrar com . “O MPT vai analisar se aquele é o modus operandi daquela empresa ou se é uma situação eventual. Como é um encargo, isso pode gerar uma condição de concorrência diferente no mercado. Quando é necessário o MPT entra com ação civil pública”.

Limitações

Existem limitações com relação a tempo para entrar com ação e buscar o direito de exigir a retratação do empregador quando este não cumpre com as obrigações. Segundo Cardoso de Souza, em 2014 o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou o prazo de até dois anos após o término do contrato de trabalho para a entrada de ação com direito de buscar os últimos 5 anos de contrato de trabalho.

Entretanto, o juiz destaca que a regra trintenária, ou seja, que permitia reclamar os últimos 30 anos é aplicada em alguns casos. “Na verdade o que vale hoje é a regra de transição. O STF estabeleceu que vai ser ou os últimos 30 anos ou os 5 anos da decisão que transitou. Mas em 2019 vão prescrever todos os casos. Há também uma tese que está em vigor que dá o prazo até 5 anos da data da ciência do fato. Ou seja, quando a pessoa soube que está faltando dinheiro do Fundo de Garantia, é possível discutir judicialmente o caso. É controvertido, vai depender do entendimento de cada juiz, mas esta é a regra que está valendo agora”, analisa.

O conselho do juiz é o de, a partir do momento que ficou sabendo de alguma irregularidade, “o trabalhador deve procurar um advogado que fará análise de risco e poderá discutir se vai conseguir dos últimos 5 ou 30 anos, se tem direito ou não” e ressalta que “a partir de 2019 as ações vão assegurar o recebimento dos últimos 5 anos. O que está depositado o trabalhador pode sacar, mas para buscar direitos, o prazo é somente os últimos 5 anos”, finaliza.