solicitação pode ser feita até 31 de agosto
Após a divulgação do calendário designando a data dos saques a contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a notícia é que o valor pode ser transferido para outro banco até o dia 31 de agosto, informou o G1. Tem direito à facilidade apenas trabalhadores que possuírem conta poupança individual na Caixa Econômica e tiverem o saldo creditado automaticamente. O decreto público permitindo a transferência foi publicado na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial da União.
“Na hipótese do crédito automático, o trabalhador poderá, até 31 de agosto de 2017, solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira, independentemente do pagamento de qualquer tarifa, conforme procedimento a ser definido pelo Agente Operador do FGTS [Caixa Econômica]”.
Segundo publicado pelo G1, a Caixa Econômica havia informado que os trabalhadores que possuíssem conta poupança individual na Caixa teriam o saldo creditado automaticamente no primeiro dia do calendário referente ao seu mês de nascimento. O trabalhador que tiver conta corrente ou poupança conjunta terá de autorizar o crédito no portal da Caixa ou pelo telefone 0800 726 2017.